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Destaque de Nunes Marques interrompe julgamento de passaporte da vacina

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16 de dezembro de 2021, 20h25

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, remarcou para o dia 9 de fevereiro do ano que vem o julgamento sobre a exigência de passaporte da vacina, além do teste para detecção de Covid-19, para o viajante que chegar ao Brasil. A decisão foi consequência de um pedido de destaque apresentado pelo ministro Nunes Marques cerca de 6 horas antes de o julgamento ser encerrado no Plenário Virtual da corte, e depois que já havia sido formada maioria para a exigência do passaporte. O julgamento será transferido para o Plenário físico.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Nunes Marques interrompeu o julgamentoFellipe Sampaio/STF

Com oito votos favoráveis no Plenário Virtual da corte para a manutenção da exigência do passaporte, o ministro Nunes Marques apresentou o pedido de destaque quando faltavam ser computados apenas o seu voto e o do ministro Gilmar Mendes.

Em esclarecimento prestado no início desta noite, o STF informou que, apesar do pedido de destaque, continuará valendo a decisão de exigir o passaporte de vacinação, conforme liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso no último dia 11. A novidade é que, no retorno do caso para o Plenário físico, o ministro André Mendonça, empossado nesta quinta-feira (16/12), também poderá votar, já que o caso voltará à estaca zero.

Na liminar, Barroso determinou que o comprovante de vacina para o viajante que chega ao Brasil só pode ser dispensado por motivos médicos, caso ele venha de país em que comprovadamente não haja vacina disponível ou por razão humanitária excepcional. 

Barroso deferiu parcialmente a cautelar pedida pelo partido Rede Sustentabilidade na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 913. O ministro pediu, na ocasião, que a decisão fosse enviada para referendo em uma sessão extraordinária do Plenário Virtual da corte, que acabou sendo cancelada pelo pedido de destaque de Nunes Marques.

"O ingresso diário de milhares de viajantes no país, a aproximação das festas de fim de ano, de eventos pré-carnaval e do próprio Carnaval, aptos a atrair grande quantitativo de turistas, e a ameaça de se promover um turismo antivacina, dada a imprecisão das normas que exigem sua comprovação, configuram inequívoco risco iminente, que autoriza o deferimento da cautelar", alegou Barroso.

Na ação, a Rede pediu que o governo federal adotasse medidas recomendadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para ingresso no país a fim de conter a disseminação da Covid-19.

Clique aqui para ler a decisão de Barroso
ADPF 913

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