Liminar suspende resultado da eleição na OAB-PE por indício de abuso de poder
16 de dezembro de 2021, 14h31
O juiz Hélio Silvio Ourém Campos, da Justiça Federal em Pernambuco, suspendeu, em decisão liminar na noite desta quarta-feira (15/12), o resultado das eleições da seccional local da Ordem dos Advogados do Brasil, que elegeu o candidato da situação, Fernando Ribeiro, como novo presidente. Segundo a ação, há indícios de abuso de poder econômico e político por parte da chapa ganhadora.
A votação aconteceu no dia 16 de novembro, para decidir o comando da Ordem pernambucana por três anos, entre 2022 e 2024. A chapa OAB Mais Unida é presidida por Fernando Ribeiro e Ingrid Zanella (vice).
Entre as irregularidades alegadas na ação, estão a disponibilização de bolsas de pós-graduação durante o período eleitoral; utilização indevida da base de dados de e-mail dos advogados pernambucanos; abuso de poder político nas solenidades de juramento dos novos advogados e utilização indevida dos canais institucionais da OAB; utilização de funcionários da campanha; boca de urna e outras irregularidades na subseção de Caruaru, no Agreste; divulgação de pesquisa inidônea em período vedado; entrada irregular de pessoas identificadas como eleitoras da chapa após o encerramento das eleições; descumprimento de decisão judicial que proibia o abuso do poder econômico e político da chapa demandada; abuso dos meios de comunicação durante o período eleitoral; recebimento de doações vedadas.
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0823185-52.2021.4.05.8300
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