Violência policial

STF adia para 2022 adoção de medidas para conter letalidade da polícia do RJ

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15 de dezembro de 2021, 19h22

O Supremo Tribunal Federal adiou para o próximo ano o julgamento de um recurso sobre as operações policiais no Rio de Janeiro durante a crise sanitária de Covid-19. Na sessão desta quarta-feira (15/12), apenas o ministro Edson Fachin reafirmou seu voto a favor de diminuir a letalidade das operações policiais nas comunidades fluminenses, principalmente depois da incursão policial na favela do Jacarezinho, no início de maio deste ano, que deixou 28 mortos.

Fernando Frazão/ Agência Brasil
Fernando Frazão/ Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o relator sobre a necessidade de adotar medidas claras para diminuir a violência policial, mas divergiu sobre o alcance de algumas das providências a serem adotadas. "Quem acha que tem poder para tirar uma vida imagina que também tem para não a tirar e, com isso, passa a negociar a vida. Quem faz operação autonomizada não é policial, é miliciano. E miliciano não pode ter lugar no Estado de Direito e muito menos na polícia", disse o ministro Fachin em um complemento de seu voto.

"A crise da segurança pública, sobretudo no estado do Rio de Janeiro, é um verdadeiro estado de coisas inconstitucional. Nada evidencia mais esse estado de coisas do que as recentes notícias de ações policiais que descumprem a determinação do Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que apenas em casos excepcionais as operações poderiam ser realizadas", acrescentou.

Fachin foi duro. No Estado de Direito, segundo ele, não pode existir "operação de vingança". "Quem as promove e quem delas participa viola não apenas a ordem deste Tribunal, comete também abuso de autoridade. No Estado de Direito não pode existir 'execução extrajudicial' nem 'resistência seguida de morte'. Quem as promove e quem delas participa abusa de autoridade e ataca frontalmente o Estado. No Estado de Direito não pode existir tortura. No Estado de Direito não existem mortes com merecimento: o Estado jamais pode tirar a vida de alguém apenas porque tem maus antecedentes. No Estado de Direito não se pode tolerar a impunidade dos agentes que, tendo autoridade pública, dela abusam para praticar crimes", escreveu.

O relator havia deferido um pedido de medida cautelar em petição apresentada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) a fim de determinar ao estado do Rio de Janeiro que elabore e encaminhe ao STF, no prazo máximo de 90 dias, um plano visando à redução da letalidade policial e ao controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança fluminenses, que contenha medidas objetivas, cronogramas específicos e a previsão dos recursos necessários para a sua implementação.

Em seu voto, o ministro determina que, até que um plano mais abrangente seja elaborado, o emprego e a fiscalização da legalidade do uso da força sejam feitos à luz dos Princípios Básicos sobre a Utilização da Força e de Armas de Fogo pelos Funcionários Responsáveis pela Aplicação da Lei, "com todos os desdobramentos daí derivados, em especial, em relação à excepcionalidade da realização de operações policiais".

Além disso, propõe a criação de um observatório judicial sobre polícia cidadã, formado por representantes do STF, pesquisadores e pesquisadoras, representantes das polícias e de entidades da sociedade civil, a serem designados pelo presidente do Tribunal, após aprovação de seus integrantes pelo Plenário da Corte.

"Só se justifica o uso da força letal por agentes de Estado em casos extremos quando, (i) exauridos todos os demais meios, inclusive os de armas não-letais; (ii) ele [uso da força] for necessário para proteger a vida ou prevenir um dano sério; (iii) decorrente de uma ameça concreta e iminente. Em qualquer hipótese, colocar em risco ou mesmo atingir a vida de alguém somente será admissível se, após minudente investigação imparcial, feita pelo Ministério Público, concluir-se ter sido a ação necessária para proteger exclusivamente a vida e nenhum outro bem de uma ameaça iminente e concreta", sustenta o ministro Fachin.

No seu entender, existe "imperiosa necessidade" de, nos termos do artigo 227 da Constituição Federal, haver prioridade absoluta nas investigações de incidentes que tenham como vítimas crianças e adolescentes. E também pede a suspensão do sigilo de todos os protocolos de atuação policiais no Estado do Rio.

Em adendo ao seu voto, apresentado na sessão desta quarta-feira, Fachin ainda sugeriu que as viaturas policiais passem a ter GPS para que os movimentos dos encarregados das operações sejam monitorados. Além disso, quer que os militares carreguem, nas fardas, câmeras que possam gravar em áudio e vídeo a totalidade das ações.

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ADPF 635

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