O Partido Democrático Trabalhista e a Educafro ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Medida Provisória (MP) 1.075/2021, que alterou a legislação do Programa Universidade para Todos (ProUni). Segundo os autores da ADI, a norma prejudica o caráter inclusivo do programa, porque admite o acesso a alunos que cursaram o ensino médio em colégios particulares sem a utilização de bolsas de estudos.
O ProUni foi criado em 2004 com a finalidade de promover a inclusão de jovens de baixa renda no ensino superior. A nova regra dispensa a apresentação de documentação que comprove a renda familiar mensal bruta per capita do estudante e a situação de pessoa com deficiência, desde que a informação possa ser obtida em bancos de dados de órgãos governamentais. Para os autores, a MP viola o princípio da eficiência, porque governo federal tem sido vítima de inúmeras tentativas de sequestro de dados ou inserção de informações falsas em seus cadastros, com finalidades diversas, dentre as quais o acesso a programas sociais e ações afirmativas.
Outro argumento é o de que a revogação do dispositivo que estabelecia critérios para a participação das entidades filantrópicas — a obrigatoriedade de conceder uma bolsa a cada nove estudantes pagantes e investir 20% de sua renda bruta em gratuidade, por exemplo — viola o princípio da segurança jurídica e "pode criar ambiente propício para ocorrência de fraude e desvirtuamento dessa ação afirmativa tão importante para o país".
Apontam, ainda, a inexistência relevância e urgência, exigência constitucional para a edição de MPs. De acordo com a ação, como as principais alterações só passam a produzir efeitos a partir de 1º de julho de 2022, haveria tempo para que as propostas fossem submetidas ao processo legislativo normal. Quanto à relevância, o argumento é de que a medida não atenderá ao interesse público, ou à razão de ser do Prouni, e poderia agravar as desigualdades educacionais existentes, pois grande parte das bolsas de estudo serão concedidas para jovens de escolas privadas, com maiores condições de acesso à universidade, em prejuízo aos estudantes de escola pública ou aos que estudaram em escolas particulares com bolsa de estudos integral.
A ação foi distribuída para o ministro Edson Fachin. Com informações da assessoria do STF.
ADI 7.049