Liberação de Madeira

Conselho autoriza abertura de processo disciplinar contra juiz federal do Pará

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15 de dezembro de 2021, 17h18

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça autorizou nesta terça-feira (14/12) a abertura de processo administrativo disciplinar e o afastamento de um juiz da 4ª Vara do Pará, unidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A decisão, unânime, foi tomada durante a 61ª Sessão Extraordinária.

Divulgação - Ibama
Juiz liberou parte da carga de madeira apreendida, em dezembro do ano passado, durante ação da PF contra extração ilegal 
Divulgação/Ibama

O magistrado liberou parte da carga de madeira apreendida, em dezembro do ano passado, durante ação da Polícia Federal contra extração ilegal. Na ocasião, foram apreendidos mais de 131 mil m³ de madeira em tora, interceptadas em balsas na divisa entre Pará e Amazonas.

À época da apreensão, o juiz substituto da vara havia decidido que o caso deveria ser analisado pela seção judiciária do Amazonas. O juiz agora investigado, que estava de férias, revogou a decisão. Ele também é acusado de revogar prisões preventivas em investigações de tráfico internacional de drogas e de crimes contra o sistema financeiro e por absolver cinco réus denunciados por fraude em licitação, em circunstâncias supostamente incomuns.

Relatora da reclamação disciplinar, a corregedora nacional de Justiça, ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura, afirmou que os casos "devem ser investigados por caracterizar, em tese, violação dos deveres da imparcialidade, serenidade, exatidão, prudência e cautela", previstos no Código de Ética da Magistratura Nacional. Ela ainda apontou possível infração disciplinar em relação à Lei Orgânica da Magistratura Nacional.

A ministra considerou que as decisões são incomuns e os fatos, gravíssimos. Para ela, é necessário investigar "o conjunto dos fatos extraído das circunstâncias em que proferidas, durante o gozo de férias, ou em processos em que atuava excepcionalmente, durante férias ou mesmo curta ausência de outro magistrado, acrescido da magnitude dos casos, e ainda atrelado à informação de possível relação indevida com advogados". Com informações da assessoria de imprensa do Conselho Nacional de Justiça.

Reclamação Disciplinar 0004306-41.2020.2.00.0000

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