MP junto ao TCU pede explicações sobre fim do contrato de Moro com consultoria
14 de dezembro de 2021, 10h24
O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União enviou ofício ao ministro Bruno Dantas, do TCU, solicitando acesso a todos os documentos relativos ao rompimento do vínculo entre o ex-juiz Sergio Moro e a empresa de consultoria internacional Alvarez e Marsal.
O processo no TCU tem como objetivo apurar os indícios de irregularidades noticiados em ofício do MP-TCU envolvendo a operação "lava jato" e a empresa Odebrecht.
Os autos foram abertos com base na necessidade de analisar se houve prejuízos ocasionados aos cofres públicos pelas operações supostamente ilegais dos membros da "lava jato" de Curitiba e do ex-juiz Sérgio Moro. O processo avalia questões relativas a possíveis conflitos de interesse, favorecimentos, manipulação e troca de favores entre agentes públicos e organizações privadas.
Agora, o procurador-geral Lucas Furtado encaminhou novo ofício, complementar aos anteriores, buscando obter junto ao Conselho Nacional de Justiça, bem como outros órgãos que integram o Poder Judiciário, informações acerca do número de processos de recuperação judicial em que as empresas do grupo Alvarez e Marsal atuaram desde o ano de 2013, e obter junto à empresa toda documentação relativa ao rompimento do vínculo de prestação de serviços com Moro, contendo datas das transações e valores envolvidos.
O ex-juiz começou a trabalhar na consultoria em novembro de 2020, gerando polêmica, uma vez que a Alvarez e Marsal é administradora judicial da recuperação do Grupo Odebrecht.
No inicio do ano, Bruno Dantas, já havia apontado que "são gravíssimos os fatos reportados pelo Subprocurador-geral". Isso porque, além de possuir informações privilegiadas sobre o funcionamento das empresas do grupo Odebrecht, Moro teria proferido decisões judiciais e orientado as condições de celebração de acordos de leniência da construtora, o que contribuiu para que a empresa entrasse em recuperação judicial.
Clique aqui para ler o ofício
Processo 035.857/2015-3
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