Gilmar pede destaque em julgamento sobre federações partidárias
14 de dezembro de 2021, 13h30
O Supremo Tribunal Federal vai julgar presencialmente se referenda ou não a decisão de Luís Roberto Barroso que impôs prazo para registro de estatuto para as federações partidárias.
O ministro Luís Roberto Barroso decidiu, na quarta-feira (8/12), que as federações partidárias devem obter registro de estatuto até seis meses antes das eleições, mesmo prazo definido em lei para que qualquer legenda esteja registrada e apta a lançar candidatos.
Ao analisar a ADI 7.021, apresentada pelo PTB, o ministro não viu inconstitucionalidade na lei que permite que dois ou mais partidos se aglutinem, como se fossem uma única agremiação. Pela norma, a união deve ser estável (duração de ao menos quatro anos) e cumprir as regras do funcionamento parlamentar e partidário.
Barroso atendeu parcialmente o pedido, no entanto, para suspender trecho que permitia às federações se constituírem até a data final do período de convenções partidárias, cerca de dois meses antes das eleições. Para ele, deve haver isonomia entre partidos e federações partidárias e, portanto, ambos devem observar o mesmo prazo de registro.
"A possibilidade de constituição tardia das federações, no momento das convenções, as colocaria em posição privilegiada em relação aos partidos, alterando a dinâmica da eleição e as estratégias de campanha. A isonomia é princípio constitucional de ampla incidência sobre o processo eleitoral, âmbito no qual se associa ao ideal republicano de igualdade de chances", destacou o ministro.
"Trata-se de uma desequiparação que não se justifica e que pode dar à federação indevida vantagem competitiva", completou.
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ADI 7.021
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