Receita altera regras para restituição e compensação de indébitos tributários
14 de dezembro de 2021, 17h12
Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 8 a Instrução Normativa RFB N° 2.055, de 6 de dezembro, que revoga a Instrução Normativa RFB n° 1717/2017 e, dessa forma, traz novas disposições para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos no âmbito da Receita Federal do Brasil.
Essa medida possibilita que créditos do contribuinte sejam utilizados pela RFB apenas para quitar débitos do contribuinte em aberto, ainda não parcelados, seja na forma usual ou pela adesão a quaisquer dos programas especiais de parcelamento já implementados pelo governo federal.
A instrução normativa traz previsão de aplicativos especiais de restituição/compensação para tributos indevidamente recolhidos no âmbito do Simples Doméstico e por microempreendedores individuais (MEI). Uma excelente iniciativa, que facilitará a restituição/compensação para pequenos contribuintes.
Outro ponto relevante está disposto no artigo 152, segundo o qual os pedidos de ressarcimento de créditos de IPI, PIS/Cofins e relativos ao Reintegra haverão de ser analisados no prazo de 360 dias, a contar do protocolo do pedido, sob pena de incidência de juros a partir do 361° dia.
A previsão está em consonância com tese assentada pela 1ª Seção do STJ para o Tema 1003 de representativo de controvérsia, que trata especificamente dos créditos escriturais de PIS/Cofins.
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