Opinião

Receita altera regras para restituição e compensação de indébitos tributários

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14 de dezembro de 2021, 17h12

Foi publicada no Diário Oficial da União do último dia 8 a Instrução Normativa RFB N° 2.055, de 6 de dezembro, que revoga a Instrução Normativa RFB n° 1717/2017 e, dessa forma, traz novas disposições para restituição, compensação, ressarcimento e reembolso de créditos no âmbito da Receita Federal do Brasil.

A medida inova em poucos aspectos. Entre eles, o mais importante é a expressa previsão de que a compensação de ofício, prevista para os casos em que o contribuinte formula pedido de restituição e tem débitos pendentes com a RFB, não se aplica aos débitos objeto de parcelamento ativo, na linha da jurisprudência firmada pelo STJ no Tema 484 dos recursos repetitivos.

Essa medida possibilita que créditos do contribuinte sejam utilizados pela RFB apenas para quitar débitos do contribuinte em aberto, ainda não parcelados, seja na forma usual ou pela adesão a quaisquer dos programas especiais de parcelamento já implementados pelo governo federal.

A instrução normativa traz previsão de aplicativos especiais de restituição/compensação para tributos indevidamente recolhidos no âmbito do Simples Doméstico e por microempreendedores individuais (MEI). Uma excelente iniciativa, que facilitará a restituição/compensação para pequenos contribuintes.

Outro ponto relevante está disposto no artigo 152, segundo o qual os pedidos de ressarcimento de créditos de IPI, PIS/Cofins e relativos ao Reintegra haverão de ser analisados no prazo de 360 dias, a contar do protocolo do pedido, sob pena de incidência de juros a partir do 361° dia.

A previsão está em consonância com tese assentada pela 1ª Seção do STJ para o Tema 1003 de representativo de controvérsia, que trata especificamente dos créditos escriturais de PIS/Cofins.

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    é advogado, sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, mestre em Direito Público pela UFPE e procurador do DF. Foi procurador da Fazenda Nacional com atuação no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça.

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