resumo da semana

Incompetência de Bretas para julgar sete casos da "lava jato" foi destaque

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11 de dezembro de 2021, 9h42

Na última terça-feira (7/12), a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou, por três votos a um, a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, titularizada pelo juiz Marcelo Bretas, para processar e julgar seis ações penais relativas às operações "fatura exposta", "ressonância" e "S.O.S", desdobramentos do braço fluminense da "lava jato". Bretas também foi declarado incompetente para atuar no âmbito do inquérito que apura se o empresário Jacob Barata Filho praticou corrupção.

Conforme os ministros, as seis ações penais deverão ser livremente distribuídas na Justiça Federal do Rio, cabendo ao juízo competente decidir se valida ou não as decisões tomadas por Bretas nos processos. Já o inquérito contra Barata Filho deverá ser remetido para a Justiça estadual fluminense. A decisão pode reduzir a pena total do ex-governador Sérgio Cabral.

Outro destaque da semana foi a decisão do colegiado do STF que confirmou a medida cautelar deferida pelo ministro Luís Roberto Barroso que suspende despejos e desocupações em áreas urbanas e rurais até março do ano que vem.

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Frase da semana
"Defendo garantias processuais até a favor de tipos como Deltan Dallagnol, que, depois de filigranar 42 duas vezes no CNMP, conseguiu uma hiper filigrana (sic) — a prescrição. E se livrou de um pepino considerável. Bom para ele. E para o 'veio' da Havan, versado em filigranologia", Lenio Streck em artigo da ConJur sobre a demonização por parte da imprensa da prescrição e de outras garantias processuais

Entrevista da semana

Spacca
A Câmara dos Deputados aprovou no fim de setembro o Marco Legal da Inteligência Artifical (PL 21/2020). De autoria do deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), o projeto foi aprovado em regime de urgência na forma do substitutivo da relatora, deputada Luísa Canziani (PTB-PR). O texto será agora analisado pelo Senado.

Um dos pontos mais controvertidos do PL é o dispositivo que estabelece a responsabilidade civil subjetiva como regime padrão aplicável aos danos provocados por sistemas de inteligência artificial. Para Ricardo Campos, um dos principais estudiosos do assunto, a discussão sobre o regime de responsabilidade aplicável à IA — se objetiva ou subjetiva — revela um engessamento do debate brasileiro.

Em entrevista à ConJur, o docente na Goethe Universität Frankfurt am Main (Alemanha) na área de novas mídias, proteção de dados e direito público também disse que o PL não fornece parâmetros sólidos para que juízes possam decidir sobre litígios envolvendo IA, pois o texto é muito genérico.

Ranking

Conjur
Com 44 mil leituras, o texto mais lido da semana trata de decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, que anulou acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em março de 2021, determinou que as Polícias Militares do país gravem a permissão dos moradores todas as vezes que precisarem invadir uma residência sem ordem judicial e fora das hipóteses legalmente previstas.

O caso foi julgado pela 6ª Turma do STJ em março de 2021, em que um réu por tráfico de drogas suscitava a ilegalidade da prova obtida mediante invasão domiciliar sem autorização judicial. Os policiais que fizeram o flagrante alegaram que receberam autorização do morador para entrar em sua casa.

O segundo texto mais lido da semana, com 40 mil acessos, foi uma entrevista com o advogado e empresário Walfrido Warde. Ele é responsável por propor um regime jurídico para as empresas brasileiras, o das sociedades anônimas simplificadas — que virou realidade. O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 182, que trata principalmente do estímulo ao surgimento e manutenção de startups — a chave do futuro no que toca à inovação.

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