Sem tempo para concurso

STJ suspende liminar que impedia nomeação de conselheiro para o TC-DF

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10 de dezembro de 2021, 14h43

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu os efeitos de decisão liminar do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios que impedia nomeação para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do DF.

Rafael Luz
Presidente do STJ, Humberto Martins
Rafael Luz

A vaga é destinada à carreira de auditor do TC-DF, mas o Poder Executivo poderá indicar pessoa estranha ao quadro porque não há, no momento, auditores no órgão aptos a assumir a função.

Na decisão, o ministro entendeu que a liminar, ao deixar em aberto a vaga de conselheiro até futura conclusão de concurso público, causa lesão à ordem pública por invadir a esfera administrativa e substituir o Executivo na solução dada ao caso.

Ao conceder a liminar, o TJ-DF acolheu mandado de segurança impetrado pela Associação Nacional dos Auditores dos Tribunais de Contas do Brasil (Audicon), por meio do qual se questionou uma possível nomeação de pessoa não oriunda da carreira de auditor do TC-DF.

Segundo a Audicon, como o conselheiro que se aposentou ocupava a vaga destinada aos conselheiros substitutos, não seria possível indicar pessoa estranha aos quadros da corte de contas para o cargo.

O TJ-DF considerou que a indicação de pessoa não integrante da carreira de auditoria para vaga cativa da classe violaria a separação de poderes e prejudicaria o exercício do controle externo pelo TC-DF.

Ao suspender a liminar, o ministro destacou que a ordem para que se aguardasse a conclusão de concurso para preenchimento de cargos de auditores do TC-DF, em detrimento da nomeação imediata de não integrante da carreira, prejudica a prestação do serviço de controle.

"Mesmo que preenchidas todas as vagas de auditor previstas no referido concurso, a prudência e a responsabilidade administrativa, por certo, levam a crer que os novos auditores deverão passar pelo tempo destinado ao estágio probatório, adquirindo experiência e maturidade profissional, até que possam concorrer a vaga de indicação do Poder Executivo para assumir a atribuição de conselheiro da corte de contas", afirmou o ministro. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

SS 3.357

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