Volta ao batente

STJ passa a exigir comprovante de vacinação para entrar no Tribunal a partir de 1º/2

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10 de dezembro de 2021, 10h52

O Superior Tribunal de Justiça publicou a Instrução Normativa 18/2021, que regulamenta o retorno ao trabalho presencial na corte, disposto pela Resolução 33/2021, noticiada pela ConJur. De acordo com a norma, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para ter acesso aos espaços físicos da corte, servidores, estagiários, colaboradores e o público externo deverão apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, em meio físico ou digital, do qual constem as duas doses da vacina — ou a dose única.

Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Servidores e público externo deverão apresentar comprovante de vacinação para entrar no STJ
Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Em relação ao público externo, as informações sobre o comprovante serão gravadas no sistema de controle de acesso na primeira vez que essas pessoas vierem ao tribunal, evitando a necessidade de nova apresentação em cada acesso.

No caso de pessoas com contraindicação para a vacina, o acesso poderá ocorrer mediante apresentação de relatório médico justificando a restrição à imunização. O uso de máscaras continua obrigatório em todas as dependências do STJ, bem como a aferição de temperatura.

Por causa da pandemia da Covid-19, em março do ano passado, o STJ implementou o sistema de trabalho remoto em todas as unidades em que a medida era possível. Desde então, a corte tem feito avaliações periódicas sobre o cenário epidemiológico para, a partir dessas informações, decidir sobre a organização das atividades institucionais e sobre as regras de acesso e permanência de pessoas em suas dependências. Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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