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CFOAB suspende efeitos do desconto na anuidade da OAB-MG

9 de dezembro de 2021, 22h11

Por Redação ConJur

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Uma decisão liminar do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) sustou os efeitos da decisão da seccional mineira que havia diminuído em 20% o valor das anuidades para o exercício de 2022.

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A liminar foi concedida nesta quinta-feira (9/12) pelo presidente da 3ª Câmara do CFOAB, José Araújo Augusto de Noronha. O pedido foi feito por um grupo de advogados segundo os quais o presidente do Conselho da seccional e outros membros desse colegiado — que perderam as eleições — "estão deliberando diversas matérias da mais alta relevância para a advocacia mineira no apagar das luzes".

Alegam que não teriam sido observadas regras sobre o processo de deliberação; por exemplo, os pedidos de vista formulados pelos peticionários estariam sendo recusados sem qualquer justificativa legal, "tudo para que a deliberação ocorra 'a toque de caixa', sendo nítido intento dos requeridos de prejudicar a próxima gestão".

Em sua decisão, Noronha também determina a manutenção da anuidade da OAB mineira, até o julgamento de mérito da cautelar ou até nova análise da gestão que assumirá a seccional, "mediante comprovação efetiva de que a decisão adotada não prejudicará o equilíbrio financeiro da OAB/MG".

Clique aqui para ler a decisão
49.0000.2021.009880-4