Choque de ordem

Câmara aprova projeto que prevê regras para mercado de moedas virtuais

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9 de dezembro de 2021, 20h15

A Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (8/12) o Projeto de Lei 2.303/15, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que prevê a regulamentação, por órgão indicado pelo governo federal, da negociação de moedas virtuais.

123RF
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Aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), a proposta será enviada ao Senado.

Após a aprovação, o autor do projeto explicou a importância do texto para o mercado de ativos virtuais. "A Receita Federal já reconhece mais de R$ 127 bilhões sendo transacionados no Brasil, e a falta de regulamentação provocou a possibilidade de fraudes", disse Ribeiro.

Já Expedito Netto avalia que "o projeto defende a moeda digital e pretende tornar esse mercado mais seguro e amplo, valorizando o investimento".

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para fazer pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário fazer pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, o relator explicou que não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador, mas é quase certo que a autarquia será indicada pelo Poder Executivo.

O órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Penalidades
O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de quatro a oito anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de três a dez anos, quando praticados de forma reiterada.

De acordo com o projeto, as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Na avaliação do advogado especialista em Direito Penal Econômico Victor Jorge, o texto chega em boa hora.

"O mercado de criptoativos é absolutamente carente de regulamentação, o que cria um ambiente de agravado risco e insegurança jurídica para os fornecedores de serviços digitais, tomadores e até entusiastas. É extremamente importante o equilíbrio entre a regulamentação para proteger o mercado e a liberdade para que o segmento de criptoativos possa continuar", explicou. Com informações da Agência Câmara.

PL 2.303/15

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