Gravidade do crime

TJ-SP nega liberdade a mãe de menor de 12 anos acusada de homicídio

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8 de dezembro de 2021, 10h46

Diante da gravidade do delito, a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a prisão preventiva de uma mulher acusada por homicídio qualificado. No pedido de Habeas Corpus, a defesa alegou que a ré é primária, possui residência fixa, atividade laboral lícita e é responsável pelo filho menor de 12 anos.

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ReproduçãoTJ-SP nega liberdade a mãe de menor de 12 anos acusada por homicídio qualificado

Porém, em razão da "gravidade do delito e dos fortes indícios de autoria", o relator, desembargador Roberto Porto, descartou a concessão da prisão domiciliar em razão do filho menor de 12 anos da acusada. "Consigno inexistir discussão acerca da necessidade dos cuidados maternos à criança, pois a condição é legalmente presumida, de acordo com precedentes do E. Superior Tribunal de Justiça", disse.

Segundo o magistrado, também não se desconhece o teor da decisão do Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus coletivo 143.641, que determinou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas alternativas previstas no artigo 319, do Código de Processo Penal, a todas as mulheres presas, gestantes, puérperas ou mães de crianças de até 12 anos.

Porém, na visão de Porto, tal entendimento não se aplica ao caso dos autos, uma vez que a ré foi denunciada pela prática de crime hediondo, "com extrema violência e crueldade", contra uma vítima idosa. Para o relator, está caracterizada a situação excepcional prevista no HC 143.641, a justificar a manutenção da prisão preventiva.

"Ora, se de um lado não se pode ignorar o fato de a paciente ser mãe de menor impúbere, não há como desamparar o principal bem jurídico aqui tutelado, qual seja, a segurança e a paz da sociedade. Assim, por não se vislumbrar o alegado constrangimento ilegal, a solução que melhor se afigura é a denegação da ordem", pontuou. A decisão foi unânime.

2196234-86.2021.8.26.0000

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