Sem saída

STJ mantém preso engenheiro acusado de matar ex-namorada na Austrália

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7 de dezembro de 2021, 14h20

Para a manutenção da prisão preventiva, não importa há quanto tempo ocorreu o fato ilícito, mas, sim, se existe a demonstração de que os requisitos que a justificam continuam presentes. Esse entendimento foi adotado pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para negar o recurso em Habeas Corpus de um engenheiro brasileiro que foi acusado de matar e ocultar o corpo de sua ex-namorada, também brasileira, em 2018, na cidade de Sydney, na Austrália.

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O engenheiro está preso de maneira preventiva no Brasil desde agosto de 2018
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O acusado está preso de maneira preventiva no Brasil desde agosto daquele ano, após supostamente ter fugido do território australiano.

Segundo o relator do recurso em Habeas Corpus, ministro Ribeiro Dantas, a prisão preventiva está devidamente motivada em "elementos concretos extraídos dos autos, que indicam a necessidade de se resguardar a ordem pública, pois a periculosidade social do paciente está evidenciada no modus operandi do ato criminoso".

De acordo com o Ministério Público, o crime foi cometido porque o engenheiro não aceitava o término do relacionamento. Após matar a ex-namorada por esganadura, ele teria ocultado o corpo, que foi posteriormente localizado boiando nas águas do Rio Lane Cover, em Sydney.

No HC, a defesa alegou excesso de prazo na prisão preventiva e afirmou que, por dois anos, apontou a incompetência da Justiça estadual, até o reconhecimento dessa situação pelo STJ. Sustentou também a falta de contemporaneidade da prisão com o fato.

O ministro Ribeiro Dantas, porém, verificou que a ação penal segue seu trâmite regular, considerando-se o próprio procedimento diferenciado dos processos do Tribunal do Júri e a complexidade decorrente de se tratar de homicídio qualificado cometido em outro país.

Ribeiro Dantas mencionou também a Súmula 21 do STJ, segundo a qual, sendo pronunciado o réu, como ocorreu no caso, "fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução".

A 5ª Turma concluiu ainda que a prisão cautelar se justifica pela necessidade de assegurar a aplicação da lei, pois o engenheiro teria fugido de Sidney para o Brasil aproveitando-se da sua dupla cidadania (brasileira e italiana). Além disso, segundo o relator, durante a instrução criminal ele "teria se passado por alguém que também procurava notícias do paradeiro de sua ex-companheira, buscando o embaraço da colheita de provas e das investigações, o que demonstra a necessidade da prisão preventiva para garantir a conveniência da instrução criminal".

Diante desses fundamentos, o colegiado considerou que "é inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, pois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do recorrente indicam que a ordem pública não estaria acautelada com sua soltura". Com informações da assessoria de imprensa do STJ.

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RHC 146.296

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