Risco reduzido

Justiça revoga prisões de advogados acusados de esquema no TRT do Rio

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7 de dezembro de 2021, 14h48

O afastamento de quatro desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acusados de vender sentenças reduz os riscos à ordem pública e à instrução criminal causados pelos advogados e familiares acusados de participar do esquema e torna desnecessárias suas prisões preventivas.

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Justiça revoga prisões de advogados acusados de esquema no TRT do Rio
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Com esse entendimento, a 2ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro revogou, nesta segunda-feira (6/12), as prisões preventivas dos advogados Pedro D'Alcântara Miranda Neto, Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro.

Além disso, o juiz Vitor Barbosa Valpuesta revogou as prisões preventivas dos também advogados Eduarda Pinto da Cruz (irmã do desembargador Marcos Pinto da Cruz), Sônia Regina Dias Martins (mulher do desembargador José Fonseca Martins Júnior), Marcello Cavanellas Zorzenon da Silva (filho do desembargador Fernando Zorzenon) e Leila Maria Gregory Cavalcanti de Albuquerque (mulher do desembargador Antônio Carlos de Azevedo Rodrigues).

As investigações do Ministério Público Federal indicam que advogados (Pedro D'Alcântara Miranda Neto, Manoel Messias Peixinho e Suzani Andrade Ferraro) ligados a consórcios de transporte e organizações sociais ofereciam os serviços do grupo criminoso.

Na sequência, encaminhavam vultosas quantias de dinheiro a escritórios de advocacia de parentes dos desembargadores do TRT-1, a título de falsos pagamentos de honorários. Esses parentes encaminhavam o dinheiro para os magistrados, que proferiam as decisões favoráveis aos consórcios de transporte e organizações sociais.

Os quatro desembargadores e os sete advogados foram presos preventivamente por ordem do Superior Tribunal de Justiça em março. O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli converteu as prisões em domiciliares com monitoramento eletrônico. Em junho, a Corte Especial do STJ manteve as prisões cautelares.

O juiz Vitor Barbosa Valpuesta apontou que, como a última decisão sobre as prisões foi proferida há mais de cinco meses, é preciso reavaliar a necessidade das detenções, conforme o artigo 316 do Código de Processo Penal, que exige o reexame a cada 90 dias.

O julgador avaliou que as prisões preventivas foram decretadas de forma regular, devidamente fundamentadas. Segundo ele, a duração delas não é excessiva, tendo em vista a complexidade do caso.

No entanto, o juiz destacou que o afastamento dos desembargadores alterou a indispensabilidade das prisões para a manutenção das investigações e preservação da ordem pública.

“O afastamento funcional dos magistrados, se não esvazia sua rede de contatos políticos, nem aquela de que presumivelmente desfrutam os demais implicados, reduz sobremaneira a possibilidade de que os supostos fatos sob apuração sigam ocorrendo – dado que não haveria como, sem a concorrência de outros magistrados, seguir proferindo decisões desvirtuadas; além disso, diante da publicização das investigações – inclusive com seu noticiamento em sede midiática -, há evidente desincentivo para o prosseguimento dos fatos de que se suspeita, ante o escrutínio trazido às vidas dos envolvidos”, ressaltou Vitor Valpuesta.

Devido à redução dos riscos que justificaram a decretação das prisões e suficiência de medidas cautelares alternativas, o julgador revogou as detenções dos sete advogados.

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Processo 5126062-93.2021.4.02.5101

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