Desabafo acalorado

Haddad não deve indenizar promotor aposentado por entrevista a revista

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7 de dezembro de 2021, 10h29

O promotor de justiça, especialmente quando usa acaloradas palavras nas peças processuais e dá conhecimento das denúncias à mídia, precisa ter uma capacidade maior de enfrentar críticas, palavras duras e reportagens de conteúdos não simpáticos a sua atuação.

Fernando Frazão/Agência Brasil
Agência BrasilFernando Haddad não deve indenizar promotor aposentado por entrevista à revista

Com esse entendimento, a 20ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença de primeiro grau e isentou o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad de indenizar o promotor aposentado Marcelo Milani. 

Milani moveu uma ação indenizatória contra Haddad, indicando que teria sido caluniado, difamado e injuriado em uma entrevista concedida pelo ex-prefeito à revista Piauí. Na entrevista, com título "Vivi na pele o que aprendi nos livros", Haddad relatou sua trajetória enquanto ministro da Educação e prefeito de São Paulo.

Em parte da entrevista, ele fez referência a um episódio em que recebeu a informação de um executivo da Odebrecht sobre uma suposta solicitação de propina do promotor Marcelo Milani para não ajuizar uma ação de improbidade administrativa.

Haddad afirmou que, após ter repassado a informação para a Corregedoria do Ministério Público, passou a sofrer uma atitude persecutória do promotor Marcelo Milani, que teria ajuizado diversas ações de improbidade contra ele, sem fundamento. Em primeiro grau, Haddad tinha sido condenado a indenizar Milani em R$ 200 mil. 

Ao TJ-SP, a defesa do ex-prefeito, a cargo dos advogados Igor Tamasauskas e Otávio Mazieiro, alegou que Haddad agiu de forma obediente ao dever que o cargo de prefeito lhe impunha: ao receber uma notícia de um fato grave, envolvendo um promotor, levou ao conhecimento das autoridades competentes, com a devida discrição.

A defesa ainda afirmou que era natural o sentimento de Haddad sobre a perseguição, visto que todas as ações de improbidade administrativa ajuizadas por Milani, ao passar pelo crivo do Poder Judiciário, foram julgadas improcedentes, com severas críticas à atuação do promotor.

O relator do caso, desembargador Alexandre Malfatti, reverteu a decisão e isentou Hadadd do pagamento de qualquer indenização. Em voto de 68 páginas, acompanhado pelos demais integrantes da turma julgadora, Malfatti teceu considerações sobre a liberdade de manifestação e de pensamento, inclusive de críticas a agentes públicos. 

Para o relator, era necessário conferir um tratamento idêntico às partes, considerando que o promotor fez graves acusações ao ex-prefeito em ações que foram ajuizadas. Malfatti considerou que a reação de Haddad na entrevista não transbordou um tom de desabafo e de inconformismo.

"O que não se pode admitir, com o devido respeito, é uma autorização apenas para um dos lados. O autor pode se manifestar de maneira dura, ríspida, intensa, áspera. Mas o réu não pode agir com igual patamar. Deve haver uma paridade, até porque contemporâneas e justificadas suas manifestações. Autor e réu manifestaram-se num contexto fático, político e jurídico, em situações não tão distantes no tempo", disse.

O magistrado pontou também que não ficou demonstrada eventual tentativa de Haddad de falsear a verdade e, portanto, não houve abuso de direito na conduta do político: "O que a petição inicial não afirmou é que o réu inventou e falseou a existência daquela informação transmitida ao Ministério Público sobre um suposto pedido de propina".

Conforme o relator, a atuação de Haddad foi no sentido de buscar a apuração dos fatos e das denúncias contra o promotor. "O que se observou, a partir do enquadramento correto da causa de pedir e dos fatos exposto, foram atitudes do réu, sem um ânimo de ofender, mas de apurar", completou.

Não houve calúnia
O magistrado também não verificou prática de calúnia. Ele disse que Haddad nunca acusou Milani da prática de crime de corrupção passiva, e se limitou a comunicar às autoridades uma informação sobre um suposto pedido de propina, que envolvia o nome do promotor. "Não houve juízo de valor na comunicação por parte do réu", disse.

Ao afastar as alegações de difamação e injúria, o relator afirmou que a situação de embate entre Haddad e Milani foi "dura, intensa, áspera, emocional em alguns momentos", mas sem colocar sob risco as instituições democráticas e os valores e princípios fundamentais da República.

"Os dissabores causados por um ao outro devem ser absorvidos pelo estofo exigido no exercício de suas respectivas funções. E, mais uma vez analisada a conduta do réu, verifica-se plena conexão, numa manifestação em resposta àquilo que sobre ele fora colocado nas ações de improbidade promovidas pelo autor", concluiu.

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1014609-35.2018.8.26.0003

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