Garantias fundamentais

PT pede, em ADPF, que Supremo defina aplicabilidade da delação premiada

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6 de dezembro de 2021, 15h19

O Partido dos Trabalhadores ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal em que pede uma definição da aplicabilidade da utilização do instituto da delação premiada.

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O ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró

Segundo o PT, a medida visa impedir violações às garantias fundamentais resultantes das práticas inconstitucionais relacionadas ao instituto. Na ação, o partido é representado pelos escritórios Streck & Trindade e Mollo & Silva.

Segundo o jurista Lenio Streck, a ADPF visa que a "Suprema Corte ponha o selo de segurança e a garantia na aplicação da delação premiada, para impedir e fazer cessar as inconstitucionalidades que vêm sendo praticadas sob a justificativa do combate à corrupção".

Um ponto ressaltado pelo advogado Fabiano Silva é o de que, para além da afirmação do instituto da delação, os efeitos da decisão não devem ser retroativos, tendo em vista que se trata da fixação de parâmetros constitucionais à interpretação da lei, de maneira que se preserve a segurança jurídica, a confiança e a boa-fé em relação aos acordos de colaboração premiadas celebrados, exceto para os que se sentirem lesados discutirem a invalidade dos reflexos das delações, caso a caso, perante a autoridade competente.

Segundo os autores da inicial, a arguição proposta pelo PT não pretende resolver o passado, mas fixar entendimento recorrente do STF de que houve excessos e arbitrariedades na realização das colaborações premiadas.

A legenda sustenta que não se pode mais reduzir o emprego dos acordos de colaboração à criminalidade econômica. A delação vem sendo utilizada cotidianamente — a verificar pela atuação da defensoria pública em todo o país.

Na peça inicial, o partido cita casos concretos de delações problemáticas como a do ex-ministro Antonio Palocci, a do ex-governador Sérgio Cabral e a do doleiro Alberto Youssef.

Entre os pedidos elencados pela legenda, estão que o Supremo vete que a delação cruzada seja usada como fundamento para decretação de medidas cautelares, para fundamentar recebimento de denúncias e sentenças condenatórios.

Também pede que seja garantido ao réu que é delatado o direito de se manifestar por último em todas as fases do processo e que delações celebradas em situação de prisão cautelar manifestamente ilegal sejam consideradas nulas por ausência de voluntariedade.

Jurisprudência
Em maio deste ano, o STF formou maioria para anular a homologação do acordo de colaboração premiada de Sérgio Cabral (MDB-RJ) com a Polícia Federal.

Em seu voto, o ministro Dias Toffoli escreveu: "Nessa perspectiva, o 'acordo', como espécie do gênero 'colaboração premiada', pressupõe uma série de requisitos e condicionantes — expressamente previstos em lei (Lei 12.850/2013), especialmente porque, como já se reconheceu em outros precedentes desta Corte (notadamente no HC 127.483 — Pleno, de minha relatoria e na questão de ordem na PET 7.074 — Pleno, de relatoria do e. ministro Edson Fachin), trata-se de negócio jurídico personalíssimo, que atribui direito subjetivo ao colaborador (se eficaz a colaboração nos termos fixados no acordo)".

"Essa noção foi incorporada ao texto do 'pacote anticrime' (Lei 13.964/2019), responsável por alterações substanciais na lei de regência do instituto (Lei 12.850/13), dentre elas, in verbis:

'Art. 3º-A. O acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.'

Portanto, a premissa acerca da natureza jurídica do acordo de colaboração premiada (espécie), que já integrava os precedentes desta Suprema Corte sobre o assunto, passou a estar prevista na lei", finalizou.

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