Excesso de prazo

Lewandowski manda arquivar inquéritos contra Benjamin Steinbruch

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6 de dezembro de 2021, 20h24

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, determinou o arquivamento de dois inquéritos policiais que apuram suposta prática do crime de falsidade ideológica eleitoral pelo empresário Benjamin Steinbruch, presidente da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). A decisão foi proferida na Reclamação 46.353

Nelson Jr./STF
O ministro do STF Ricardo Lewandowski é o relator da reclamação
Nelson Jr./STF

Os inquéritos tramitam na Justiça Eleitoral de São Paulo e dizem respeito às eleições de 2010. Segundo o ministro, o excesso de prazo das apurações, abertas há mais de quatro anos, sem a produção de provas, afronta o devido processo legal.

Instaurados a partir de colaborações premiadas de Marcelo Odebrecht e Antonio Palocci, os inquéritos apuram o suposto envolvimento de Steinbruch na negociação de doações eleitorais, em contrapartida à interferência na edição das Medidas Provisórias 470 e 472 (MPs do Refis da Crise).

Na reclamação, o empresário argumenta que as provas e os depoimentos colhidos em mais de quatro anos de investigação apontam a inexistência de crime ou de qualquer irregularidade de sua parte.

Sustenta, ainda, que a tramitação de dois procedimentos para investigar o mesmo fato configura constrangimento ilegal e viola decisão do STF na Petição 6.820, em que foi determinada a remessa de cópias das declarações de Marcelo Odebrecht à Justiça Eleitoral.

Em março deste ano, o ministro Lewandowski deferiu liminar para suspender a tramitação dos inquéritos até a decisão de mérito na Reclamação 46.353. Após reexaminar os autos, ele considerou a reclamação incabível, por não verificar desobediência à decisão do Supremo na Petição 6.820, como alegado.

O ministro constatou, porém, que o excesso de prazo sem a obtenção de provas configura constrangimento ilegal e, por isso, concedeu Habeas Corpus de ofício para determinar o arquivamento dos procedimentos investigativos.

Lewandowski destacou que as investigações não avançaram porque o depoimento de Marcelo Odebrecht não liga Steinbruch a doações ilegais.

Em relação a Palocci, explicou que a narrativa foi rejeitada pela Polícia Federal, pela "lava jato" e, em outro feito semelhante, foi considerada "imprestável" pela Procuradoria-Geral da República.

Segundo o ministro, o fato de as investigações durarem mais de quatro anos sem nenhum resultado consistente demonstra que elas estão baseadas apenas nas declarações dos delatores, sem elementos externos de corroboração, como provas documentais ou testemunhais que possam indicar o cometimento dos crimes imputados. Confira Com informações da assessoria do STF.

Clique aqui para ler a decisão
Rcl 46.353

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