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Câmaras Criminais do TJ-RJ apresentam tendência mais legalista

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4 de dezembro de 2021, 8h20

*Reportagem publicada no Anuário da Justiça Rio de Janeiro 2021. A publicação está disponível gratuitamente na versão online e à venda na Livraria ConJur, em sua versão impressa.

"A aplicação do Direito Penal exige do julgador uma valoração sempre subjetiva sobre as situações fáticas, o que conduz a soluções discrepantes. Na área criminal, o julgador não pode usar a lei como um instrumento inflexível. A resposta penal deve atender não só aos reclamos da sociedade, como também às exigências do caso concreto, sob o ponto de vista social e pedagógico. O magistrado criminal deve orientar-se com prudência e moderação, sempre à luz do que dispõe o brocardo jurídico latino segundo o qual minima discrepantia facti, maxima discrimina juris (mínima discrepância de fato implica maior diversidade na aplicação do Direito).”

É desta forma que o desembargador Celso Ferreira Filho, integrante da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, explica as divergências de posicionamento entre os julgadores na área criminal. É também o que se verifica no Placar de Votação, que contempla os principais temas analisados em cada câmara: em dois, o posicionamento é legalista (mais apegado à letra da lei), em um, garantista (onde há maior flexibilidade na interpretação do texto da lei). E há um empate. Entre as câmaras com tendência mais legalista estão a 1ª, a 2ª, a 4ª e a 8ª. Entre as mais garantistas estão a 5ª e a 6ª; ficam divididas a 3ª e a 7ª.

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O tema que mais apresentou divergência foi embriaguez ao volante. Das oito câmaras, seis apresentaram discordâncias. Para a maioria, o crime é de perigo abstrato, pois basta que o agente esteja dirigindo com a capacidade psicomotora alterada para que se configure, sendo irrelevante a produção de dano ao bem jurídico.

Há empate quanto à posse de pequena quantidade de munição desacompanhada de arma de fogo. Para alguns, o crime é de mera conduta e de perigo abstrato; já outros aplicam o princípio da insignificância para absolver o réu.

Os outros dois temas, apesar de a divergência ser menor, são mais polêmicos. O primeiro trata da possibilidade de o Tribunal do Júri absolver o réu mesmo que o Conselho de Sentença responda afirmativamente aos quesitos de materialidade e autoria. A maioria dos magistrados entende que sim. O assunto, tratado no ARE 1.225.185 do STF, teve repercussão geral reconhecida (Tema 1.087) e aguarda julgamento do Plenário.

A maioria dos magistrados entende que reconhecimento fotográfico não viola o artigo 226 do CPP, desde que corroborado por outros meios de prova. Para esses desembargadores, as formalidades previstas no dispositivo não possuem valores absolutos, sendo mera recomendação, e podem “motivar claramente os indícios mais do que suficientes de autoria e, por isso, não há que se falar em imprestabilidade a justificar a sua nulidade”, como afirma Joaquim Domingos.

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Os dez principais temas julgados pela área criminal foram praticamente os mesmos em 2020 e 2021. A violência contra a mulher é uma das preocupações da corte. Em novembro de 2020, foi lançado o aplicativo Maria da Penha Virtual, voltado para mulheres vítimas de violência doméstica. O objetivo é facilitar o acesso à Justiça. O TJ-RJ participa da iniciativa por meio da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) e da Coordenadoria Estadual da Mulher Vítima de Violência Doméstica (Coem). Pela ferramenta, que pode ser acessada via web de qualquer dispositivo eletrônico, a vítima preenche um formulário simples, em que insere seus dados, os do agressor e as informações relativas à agressão sofrida.

Com a epidemia de Covid-19, os magistrados passaram a atuar de forma telepresencial tanto nas audiências com advogados como nas sessões de julgamento. As audiências dos advogados com os desembargadores agora podem ser agendadas em link disponível na página de cada câmara no site do TJ-RJ. Foi criado o Balcão Virtual, que atende os advogados por videoconferência. O novo modelo foi bem aceito entre os desembargadores.

“A adaptação ao modo virtual foi muito tranquila e imediata. Nossos processos já eram todos eletrônicos. A epidemia e o isolamento aceleraram essa transição”, afirma a desembargadora Maria Sandra Direito, da 1ª Câmara. Já Maria Angélica Guedes, da 7ª Câmara, destacou a principal vantagem do modelo telepresencial. “Cito a oportunidade de participação efetiva dos patronos, mesmo de lugares longínquos, sem necessidade de deslocamento”, avaliou. Para ela, a única desvantagem é em relação ao sinal ruim da internet, “que ocorreu apenas em raríssimos casos”, diz. “Sem dúvida, o modelo poderá ser mantido mesmo após o término do período de emergência sanitária”, diz. Ainda não há previsão para o retorno presencial na área criminal.

ANUÁRIO DA JUSTIÇA RIO DE JANEIRO 2021
ISSN: 2178346-2
Edição: 2021
Número de Páginas: 164
Editora: Consultor Jurídico
Versão impressa: R$ 40, exclusivamente na Livraria ConJur
Versão digital: acesse gratuitamente pelo site anuario.conjur.com.br e pelo app Anuário da Justiça

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