TJ-PB decide que banco não pode ser responsabilizado por furto de celulares
4 de dezembro de 2021, 10h56
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que um banco não pode ser responsabilizado pelo furto de aparelhos de celular no interior da agência bancária. O caso foi discutido no julgamento de apelação cível oriunda da 17ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa.
Ele afirma que, no dia seguinte, procurou a agência para comunicar o fato e pedir uma verificação nas câmeras internas, mas foi informado pelo atendente que deveria prestar um boletim de ocorrência para conseguir acesso às imagens.
A demanda foi julgada improcedente na primeira instância. Ao julgar a apelação em segundo grau, a relatora do processo considerou que a parte autora sequer fez prova mínima dos fatos alegados, tendo apresentado apenas um boletim de ocorrência, que tem caráter unilateral.
"Não tendo o autor feito prova de suas alegações, os fundamentos da sentença encontram-se alinhados ao que dispõe o artigo 373, I do CPC, sendo imperativo o julgamento de improcedência", registrou a relatora, juíza Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas. Cabe recurso. Com informações da assessoria de comunicação do TJ-PB.
0820645-11.2015.8.15.2001
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