Conforme a LEP

Para remição de pena, estudo não pode passar de 4 horas diárias

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3 de dezembro de 2021, 18h47

A Lei de Execução Penal, ao estabelecer a possibilidade de remição de pena pelo estudo, excluiu do cálculo do benefício o desenvolvimento de tal atividade para além de 4 horas diárias. 

Divulgação/Depen PR
Depen/PRPara remição de pena, estudo não pode passar de quatro horas diárias

O entendimento é da 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao acolher recurso do Ministério Público para reduzir de 11 para 8 o número de dias remidos de um preso em decorrência de estudos na prisão.

O juízo de origem considerou, no cálculo da remição, as horas excedentes das 4 horas diárias previstas no artigo 126, § 1º da LEP. Com isso, o preso foi beneficiado com onze dias de remição por estudo. O MP recorreu da decisão e, por maioria de votos, a turma julgadora acolheu a pretensão.

"Não faz sentido interpretar o quanto disposto na LEP para pretender utilizar período remanescente na carga diária de estudo de forma subsequente e acumulativa, porquanto este procedimento vai de encontro à intenção do próprio legislador, qual seja, incentivar e estimular o exercício diário da atividade intelectual do reeducando, de modo a lhe propiciar uma adequada reinserção no convívio social", disse o relator do acórdão, desembargador Sérgio Coelho.

Conforme o magistrado, citando parecer do MP, a remição permite ao apenado estudar, trabalhar e buscar a construção de conhecimento, "medidas que indubitavelmente viabilizam e estimulam a readaptação do sentenciado ao convívio social",

Porém, prosseguiu Coelho, a limitação imposta pela lei é necessária para impedir condutas extremadas e descomedidas por parte dos condenados, "que certamente excederiam os limites saudáveis de aprendizado e trabalho com vistas à diminuição do tempo de execução da pena".

Dessa forma, o relator determinou a exclusão do período de estudo que ultrapassou o limite de quatro horas diárias previsto no artigo 126, §1°, inciso I, da LEP, resultando em oito dias de remição para o detento. A relatora sorteada, desembargadora Fátima Gomes, ficou vencida. Ela votou para negar o recurso do MP e manter os onze dias de remição.

0007922-98.2020.8.26.0032

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