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1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça aprova 2 súmulas

3 de dezembro de 2021, 16h28

Por Redação ConJur

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A 1ª Seção do Superior de Justiça, especializada em Direito Público, aprovou nesta quinta-feira (2/12) dois novos enunciados sumulares.

STJ
Sede do STJ, em Brasília

As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos e servem para a orientação da comunidade jurídica a respeito da jurisprudência do tribunal.

Os enunciados serão publicados no Diário da Justiça Eletrônico, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno do STJ.

Confira as novas súmulas:

Súmula 652 — A responsabilidade da administração por dano ao meio ambiente decorrente de sua omissão no dever de fiscalização é de caráter solidário, mas de execução subsidiária.

Súmula 653 — O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

Com informações da assessoria de imprensa do Superior Tribunal de Justiça.