Incapacidade total

Período de carência só pode ser dispensado em casos graves de AVC

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3 de dezembro de 2021, 11h35

Apenas em casos de acidente vascular cerebral (AVC) com sequelas graves, como a paralisia total, é possível a dispensa da carência para que o trabalhador seja considerado segurado para fins de recebimento de benefício.

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Turma Regional Suplementar do Paraná entendeu que apenas casos graves de AVC justificam dispensa do período de carência
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Esse foi o entendimento da Turma Regional Suplementar do Paraná do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que diminuiu o pagamento retroativo de uma costureira de 63 anos residente no município de Bandeirantes (PR). A decisão foi proferida no último dia 17/11.

A mulher, que ficou com sequelas parciais após sofrer uma AVC em 2017, ajuizou ação na Comarca de Bandeirantes requerendo o auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, que haviam sido negados administrativamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Segundo a autarquia, ela não tinha a qualidade de segurada, pois não havia completado o período de carência (tempo de contribuição mínimo). A ação foi julgada improcedente e ela apelou ao TRF-4.

Em decisão unânime, a turma reformou a sentença e determinou a implantação do benefício de aposentadoria por invalidez sob o entendimento de que a autora estava incapaz de continuar trabalhando. Por maioria, o colegiado decidiu conceder acréscimo de 25% do valor do benefício devido à dependência da autora de terceiros.

A aposentadoria, entretanto, deverá ser paga retroativamente a janeiro de 2021, quando a costureira implementou a carência necessária para a obtenção do benefício, e não na data do requerimento administrativo. "A perícia médica atesta que a autora apresenta o CID sequela de AVC, com incapacidade total e definitiva, todavia, não atestou a ocorrência de circunstância grave, como paralisia total e irreversível, a modo de conceder extraordinariamente a dispensa da carência", analisou o relator, desembargador Márcio Antonio Rocha.

A autarquia deverá implantar o benefício em 45 dias. Os valores anteriores serão corrigidos com juros e correção monetária. Com informações da assessoria do TRF-4.

5017004-54.2021.4.04.9999

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