Às traças

OAB questiona gestão do setor cultural no governo Bolsonaro

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3 de dezembro de 2021, 19h50

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil entrou com arguição de descumprimento de preceito fundamental no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (2/11), contra atos e omissões da gestão das políticas públicas do setor cultural no Brasil, buscando o reconhecimento do estado de coisas inconstitucional.

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Mário Frias é o secretário especial da cultura
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Segundo a OAB, o artigo 215 da Constituição não deixa dúvidas do papel do Estado como titular da obrigação de garantir a efetividade dos direitos culturais, não como mero formulador de diretrizes, mas como apoiador, incentivador e difusor. "Não se trata de opção programática deste ou daquele governo, mas de uma determinação constitucional, uma política de Estado duradoura."

Porém, o documento destaca que a Secretaria Especial de Cultura, que deveria zelar pelo apoio, incentivo, valorização e difusão das manifestações culturais, promove, sem constrangimentos, o estrangulamento econômico e artístico do setor.

"O setor cultural vem sofrendo, já há algum tempo, com a inobservância sistêmica, ou aplicação deliberadamente inconstitucional, dos principais mecanismos de fomento e incentivo previstos em lei. Além de atrasos e paralisações que inviabilizam o uso da política pública por seus destinatários, a Administração tem se usado filtros de conteúdo, entre outros mecanismos análogos à censura, em uma postura abertamente dirigista e contrária à Constituição", afirmam os autores do pedido.

Projetos que cumprem todos os requisitos legais, muitos com anos de execução dentro do mesmo arcabouço normativo e patrocinadores estáveis, segundo a OAB, têm sido sumariamente reprovados pela Secretaria Especial de Cultura, ameaçando a continuidade de programas essenciais à formação artística em diversas áreas. "Em certos casos, a decisão se dá por critérios absolutamente ilegais, que vão da censura velada ao dirigismo explícito, por vezes com indisfarçável viés religioso."

De acordo com o documento, estão sendo impostos bloqueios institucionais e uma redução drástica no volume de projetos aprovados, além do estabelecimento de ordens de prioridades sem previsão legal, no âmbito da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e da Ancine (Agência Nacional do Cinema).

Clique aqui para ler a petição
ADPF 918

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