Crise humanitária

Juíza do TRF-4 autoriza imigração de haitiana sem visto

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3 de dezembro de 2021, 21h57

A juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu na quinta-feira (2/12) liminar autorizando a imigração de uma haitiana para o Brasil sem a necessidade imediata de visto. A ação foi movida pela filha da imigrante, que já vive no país.

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A magistrada levou em conta o depoimento do embaixador do Brasil no Haiti, Marcelo Baumbach, de que não existem mais condições técnicas de expedição de vistos e que os próprios funcionários da embaixada brasileira trabalham com a probabilidade de evacuação.

A 1ª Vara de Toledo (PR) havia estipulado prazo de 30 dias para que a embaixada providenciasse o visto, mas as informações prestadas pelo embaixador levaram a autora a recorrer ao TRF-4.

"Não se consegue ao menos efetuar o agendamento pelo BVAC/OIM [Brazil Visa Application Center, administrado pela Organização Internacional para as Migrações], para protocolar-se o pedido de visto", destacou a juíza em seu voto.

Ciente de que há urgência no pedido, a magistrada enfatizou que a situação dos familiares poderá ser regularizada nos órgãos competentes quando eles chegarem ao país.

"A comprovada dificuldade, que beira a impossibilidade, na obtenção do visto brasileiro, somada às adversidades (convulsão política, extrema pobreza, insegurança alimentar, catástrofes ambientais) existentes no Haiti, justificam a concessão da tutela antecipada, cuja finalidade precípua é assegurar-se a proteção à família", concluiu. Com informações da assessoria do TRF-4.

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