12 anos depois

STJ aceita denúncia e determina afastamento de desembargador do TJ-ES

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2 de dezembro de 2021, 8h49

Após sessão que durou mais de 7 horas nesta quarta-feira (1º/12), a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o desembargador do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) Robson Luiz Albanez, por crime de corrupção, e determinou ainda o afastamento cautelar das funções públicas por ele ocupadas até o fim do processo.

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O magistrado passa a ser réu na Ação Penal (APN) 623, junto com outras 14 pessoas acusadas pelo MPF de integrar esquema de venda de decisões judiciais na Corte estadual.

O relator do processo, ministro Francisco Falcão, acatou o pedido do MPF para afastar cautelarmente o desembargador Robson Albanez. Sobretudo, por este estar envolvido em suposto crime contra a administração pública, praticado no contexto de generalizada negociação de decisões judiciais, cometidos por diversos grupos de uma possível organização criminosa que teria se instaurado na cúpula do Poder Judiciário capixaba.

"Embora os fatos tenham ocorrido há mais de 12 anos, tendo o denunciado sido promovido em 2014 ao cargo de desembargador daquela Corte, considero inviável, a partir deste momento, a continuidade do exercício desta função pública. Principalmente, pela gravidade do delito do qual é acusado o referido magistrado", afirmou.

Em sustentação oral, no início do julgamento, a subprocuradora-geral da República Lindôra Araújo lembrou que as investigações tiveram origem no Inquérito 589, que apurou a prática de comercialização de sentenças ocorrida no tribunal capixaba em 2008. Em fevereiro de 2010, o MPF apresentou denúncia contra 26 pessoas. No entanto, apenas 15 delas constam da APN 623 — cinco pessoas morreram, e os crimes de outras seis prescreveram por terem completado 70 anos de idade.

Segundo as investigações, faziam parte do esquema quatro desembargadores à época, um juiz de direito, um procurador de Justiça, serventuários da Justiça capixaba, e ainda advogados e alguns de seus clientes, que, supostamente, aceitariam pagar por sentenças favoráveis às suas demandas no TJ-ES.

Na sessão desta quarta-feira, Araújo afirmou que o prazo alongado para o início do julgamento do recebimento da denúncia teve relação direta com as sucessivas manobras apresentadas pelas defesas.

Entenda o caso
Em dezembro de 2010, o MPF denunciou 26 pessoas, entre magistrados e servidores do TJ-ES, membro do Ministério Público estadual, advogados e alguns de seus clientes. A denúncia tem por base o Inquérito 589/DF no STJ, que culminou em uma investigação apelidada de operação naufrágio.

Nas investigações foram apurados indícios da prática de infrações penais por autoridades do Poder Judiciário no Espírito Santo descobertos em outra investigação, dessa vez batizada de operação titanic. A denúncia narra a existência de esquema de corrupção no tribunal capixaba para a comercialização de decisões judiciais.

Para viabilizar a atividade criminosa, o MPF sustenta que os denunciados organizaram uma rede no TJ-ES após a posse de Frederico Pimentel como presidente do tribunal, que teria mantido o procedimento manual de distribuição de processos. Dessa forma, os de seu interesse eram direcionados para os magistrados integrantes do esquema, segundo os procuradores.

Investigações revelaram a ocorrência de intervenções em ações judiciais, prossegue o MPF. O início se dava no protocolo da petição, passando pelo sorteio viciado do relator, até o julgamento do feito, que culminava em decisão conforme interesses próprios ou de terceiros em troca de vantagens pecuniárias.

Ainda segundo a Procuradoria, a função dos advogados era a de recrutar os clientes interessados no sucesso de suas demandas, o que significava o recebimento de honorários advocatícios e de propinas para eles próprios e para os funcionários públicos. Com informações da assessoria de imprensa do MPF.

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