Direto da Corte

STF retoma julgamento sobre Marco Legal do Saneamento nesta quarta-feira (1º/12)

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1 de dezembro de 2021, 12h45

O julgamento de quatro ações que questionam o Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) prossegue nesta quarta-feira (1º/12), a partir das 14h, no plenário do Supremo Tribunal Federal. A análise do tema começou na semana passada, com a manifestação das partes interessadas no processo E da Procuradoria-Geral da República e o voto do relator, ministro Luiz Fux, pela validade da nova lei.

ConJur
Também estão pautados a ação que questiona a chamada Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) e o recurso, com repercussão geral, que discute se a recusa do motorista em se submeter ao teste do bafômetro deve ser configurada como infração de trânsito.

Confira, abaixo, os processos pautados para julgamento.

A sessão tem transmissão ao vivo a partir das 14h pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.492
Relator: ministro Luiz Fux
Partido Democrático Trabalhista (PDT) x Presidente da República
O partido alega, entre outros pontos, que dispositivos do Novo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020) podem criar um monopólio do setor privado nos serviços de fornecimento de água e esgotamento sanitário, em prejuízo da universalização do acesso e da modicidade de tarifas. Sobre o mesmo tema serão julgadas as ADIs 6.536, 6.583 e 6.882.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.108
Relator: ministro Dias Toffoli
Partido Popular Socialista (PPS) x Presidente da República
O partido questiona expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013), por ofensa ao princípio constitucional da liberdade de associação. O objetivo é assegurar que a carteira de estudante possa ser emitida por qualquer entidade estudantil municipal ou estadual, sem a necessidade de prévia filiação às entidades nacionais.

Recurso Extraordinário (RE) 1.224.374 – Repercussão geral
Relator: ministro Luiz Fux
Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul x Joel Porn de Freitas
O colegiado vai discutir a constitucionalidade do artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei 13.281/2016, que estabelece como infração autônoma de trânsito a recusa de condutor de veículo a ser submetido a teste que permita certificar a influência de álcool (bafômetro). O recurso foi interposto contra decisão da Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul, que considerou a medida inconstitucional, por restringir o exercício dos direitos de liberdade e de não autoincriminação.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.846
Relator: ministro Ricardo Lewandowski
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil x Governador de Tocantins e outros
A OAB questiona a Lei estadual 1.286/2001 do Tocantins, que dispõe sobre a cobrança de custas judiciais e emolumentos. Segundo a entidade, a norma define bases de cálculo que não têm relação com os serviços realizados, estabelecendo, para as custas, o valor da causa ou de certos bens e, para os emolumentos, os valores dos negócios em face dos quais são realizados atos registrais ou notariais, em ofensa ao princípio constitucional do livre acesso à Justiça, entre outros.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.040
Relator: ministro Gilmar Mendes
Instituto Aço Brasil x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação contra o artigo 22 da Lei Federal 13.043/2014 e o artigo 2º do Decreto 8.415/2015, que disciplinam o procedimento de devolução dos resíduos tributários que remanescem na cadeia de produção de bens exportados. Sobre o mesmo tema será julgada a ADI 6.055. Com informações da assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.

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