Opinião

Contratos visuais: será que uma imagem vale mesmo mais que mil palavras?

Autores

  • Clarissa Amaral Silva Freitas Brandão

    é advogada especialista em Direito Tributário pelo Ibet especialista em gestão de negócios pela Fundação Dom Cabral certificada em Privacidade e Proteção de Dados pela Exin designer de Contratos pela Future Law certificada em Visual Contracts pela Legal Creatives e em Legal Design/Visual Law pela Legal Hub e Future Law em Design Inclusivo pela Leiautar e em Acessibilidade pela Mergo.

  • Henrique Maciel Boulos

    é advogado mestrando em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e professor de Direito no Instituto Racine.

1 de dezembro de 2021, 21h18

"Uma imagem vale mais que mil palavras". A famosa frase atribuída ao filósofo Confúcio [1] teria sido dita há mais de 2,5 mil anos atrás, todavia, ao que parece, somente nos dias de hoje os juristas resolveram incorporá-la ao mundo do Direito, mediante a aplicação de técnicas de design aos documentos jurídicos.

Nesse contexto, termos como design thinking, legal design e visual law muito têm se destacado nas pautas de discussões do meio jurídico, tornando-se imprescindível a adequada diferenciação entre os conceitos, e que se compreenda os motivos que legitimam a aplicação e a utilização desses institutos na advocacia.

O design thinking, que busca levar o design para diferentes áreas, como o Direito, a educação, a saúde e outras, é uma abordagem criada para solucionar problemas de forma inovadora e colaborativa, em uma perspectiva de empatia com os usuários finais. Assim, o legal design, como nos mostra Margaret Hagan em seu livro "By Legal Design" [2], é a aplicação do design ao universo do Direito, objetivando tornar os sistemas e serviços jurídicos mais centrados no humano, utilizáveis e satisfatórios aos usuários finais.

A autora explica ainda que o design abrange diversas modalidades que podem ser exploradas, como o design de serviços  que busca soluções para melhorar a jornada do cliente , de produtos  que desenvolve produtos que facilitam a vida do usuário final , e o design visual que se presta a utilizar ferramentas e componentes visuais para transmitir mensagens e informações de forma eficaz. Daí a terminologia: visual law.

Nesse cenário surgem os chamados contratos visuais, que criados a partir da aplicação do legal design a tais documentos, buscam substituir grande parte da linguagem escrita  geralmente formal e complicada , por componentes visuais, como imagens e infográficos, de modo a tornar os contratos mais simples, dinâmicos e compreensíveis. De acordo com Passera [3], o principal objetivo é facilitar as interações que ocorrem durante os processos de contratação entre pessoas físicas e empresas.

Assim, há que se observar a realidade das atividades e relações jurídicas no Brasil, que predominantemente inacessíveis e excludentes, imprimem burocracia aos processos de contratação e criam empecilhos ao acesso à Justiça, insegurança jurídica para os envolvidos e desequilíbrio nas relações formalizadas por contratos. É o que mostra a pesquisa realizada pela Bits Academy [4], ao comprovar que mais de 96% das pessoas no Brasil entendem que os documentos jurídicos poderiam ser melhorados e mais de 90% que a linguagem poderia ser simplificada. Além disso, ao realizar testes comparativos de entendimento entre cláusulas em linguagem escrita e visual, constatou que 92% das pessoas compreenderam melhor a cláusula visual.

Dessa forma, os contratos visuais  intuitivos e fáceis de se traduzir  se propõem a fornecer aos usuários finais (cidadãos e empresas) a oportunidade de terem uma compreensão clara das condições pactuadas, tomando como foco as necessidades das partes interessadas ao se pensar e estruturar o documento, deslocando a perspectiva legal clássica de conceber contratos de advogados, para os usuários finais [5], promovendo a equidade de oportunidades entre as partes.

A análise vai além, já que a explicação para que os recursos visuais sejam tão comprovadamente benéficos às relações contratuais encontra-se no fato de que a compreensão de imagens representa, na história do desenvolvimento da comunicação humana, uma etapa anterior e, portanto, menos complexa do que aquelas nas quais passou-se a representar mensagens também em sons e palavras. Por exemplo: imaginemos que em determinada sociedade antiga, na qual a escrita fonética ainda não houvesse sido desenvolvida, o rei fosse representado pela figura de um homem maior que os demais, e a morte, por sua vez, fosse representada pela direção "oeste". Nesse caso, uma imagem contendo algumas pessoas e, entre elas, a figura de um homem maior olhando na direção oeste representaria, sem sombra de dúvidas, "a morte do rei". No entanto, para que essa mensagem fosse compreendida, seria necessário ao destinatário a compreensão anterior da simbologia aqui exposta [6].

A realidade narrada acima, com o passar do tempo, foi substituída pela escrita fonética, cuja primeira aparição data de 3.200 a.C  escrita "cuneiforme" , desenvolvida na Mesopotâmia e primeiro estágio da escrita fonética de que se tem notícia. Assim, em um primeiro momento, a comunicação humana se realizava, basicamente, por meio de desenhos (pinturas rupestres da mais baixa complexidade), evoluindo depois para a representação simbólica (imagens que, porém, contavam com significados e carregavam carga simbólica) e, por fim, para a representação fonética. Isso se deu, principalmente, porque a escrita fonética mostrou-se capaz de, com menos símbolos, abranger uma quantidade infinita de mensagens (não eram mais necessários tantos símbolos quanto fossem as situações a serem representadas, mas, sim, uma quantidade determinada de sons por meio dos quais poder-se-iam construir palavras que compreendessem qualquer situação) e, ainda, padronizar a comunicação que, até então, dependia de conhecimentos prévios acerca de cada uma das representações simbólicas.

Assim, chegou-se a um período no qual a escrita fonética desenvolveu-se ao longo de milhares de anos até tomar conta, completamente, da comunicação humana, deixando a comunicação visual em segundo plano. Ocorre que, atualmente, se existe eficiência na comunicação escrita aplicada ao Direito (o que não se discute), é inegável que, ao mesmo tempo, essa mesma escrita leva a comunicação a tal nível de complexidade que a torna inacessível à maior parte das pessoas (conforme identificou a pesquisa mencionada acima), que, curiosamente, são as maiores interessadas em seus próprios contratos. Desconsidera-se, na forma de se produzir documentos jurídicos atualmente, que, durante centenas de milhares de anos, a comunicação humana realizou-se por meio de ícones que, carregados de simbologia ou não, atingiam o seu objetivo: fazer o texto compreensível.

A esse respeito, Camilla Andersen e Adrian Keating lançaram importantes questionamentos: "Perderíamos muito eliminando tantas palavras? Qual é a função das palavras? Escritas rudimentares baseadas em ideografia já eram utilizadas centenas de anos antes do surgimento das formas mais completas de hieróglifos. Sem uma linguagem formal, essas representações simbólicas permitiam que conceitos fossem convencionados e lembrados, com uma excepcional longevidade na sua habilidade de entregar mensagens" [7]. Acontece que, com o desenvolvimento da escrita, criou-se, ao longo do tempo, a sensação de que apenas a escrita fonética seria capaz de transmitir ao leitor segurança e justa compreensão.

Se, por um lado, a premissa acima é válida, deixou-se de observar que o excesso dessa linguagem fonética, além de segurança, gera "confusão" e "dificuldade", o que resulta em contradição. É dizer: a comunicação jurídica encontra-se em uma situação completamente paradoxal  a escrita fonética transmite segurança e compreensão, mas, em excesso, confunde e, consequentemente, leva insegurança ao leitor. A consolidada ideia de que "quanto mais informação, melhor" mostrou-se implosiva, na medida em que a capacidade de compreensão/tomada de decisões do cérebro humano opera em forma de "sino" (curva gaussiana), ou seja, a falta de palavras e informações gera o mesmo efeito de seu excesso: dificuldade de compreensão/tomada de decisões [8].

Dessa forma, o que se busca com o uso do visual law não consiste apenas na "substituição das palavras pelas imagens ou pelos recursos visuais", mas, sim, em um retorno ao estágio mais elementar da compreensão humana, no qual os "ícones" transmitiam uma mensagem fundamental, compreensível e, acima de tudo, suficiente em si e livre de exageros e rebuscamentos desnecessários. Em um mundo globalizado, onde a simbologia é mais amplamente compreensível e a utilização dos recursos visuais conta com interpretação mais homogênea e universal do que à época das escritas iconográficas tribais (antes do desenvolvimento dos alfabetos), existe um vão livre no qual se pode explorar, como nunca, a comunicação visual como forma de se transmitir mensagens.

Nesse cenário, os contratos visuais vêm para mostrar que a ideia elucidada pelo filósofo há milênios também se aplica ao mundo do direito, e confirmar que sim, uma imagem  se bem escolhida e contextualizada  vale mais que mil palavras, pelo menos no contexto dos contratos, transmitindo aos seus usuários maior segurança, acessibilidade e, acima de tudo, empatia com os termos do contrato a ser celebrado.

 


[3] Passera, S. (2017). Beyond the wall of contract text – Visualizing contracts to foster understanding and collaboration within and across organizations. Aalto University.

[5] Berger-Walliser, G., Bird, R. C., & Haapio, H. (2011). Promoting business success through contract visualization. Journal of Law, Business and Ethics, 17, 55–75.

[6]POZZER, Katia Maria Paim. Escritas e escribas: o cuneiforme no antigo Oriente Próximo. Revista Brasileira de Estudos Clássicos, v. 11, nº 11/12, 1999, p. 61–80. Disponível em <file:///C:/Users/luuci/Downloads/449-Texto%20do%20Artigo-1352-1-10-20171201.pdf>.

[7] ANDERSEN, Camilla B.; KEATING, Adrian. Engineering Visual Contracts: Using If-Then Thinking to Develop Behavioral Drivers for Imaging. Journal of Open Access to Law, v. 8, nº 1, 2020. Disponível em <https://ojs.law.cornell.edu/index.php/joal/article/view/101>. Texto original: "But are we losing too much by eliminating so many words? What is the function of words anyway? Proto-writing based on ideographic writing was used centuries before the more complex hieroglyphic forms. Without a formal language, these symbolic representations allowed concepts to be conveyed and recorded, with an exceptional longevity in their ability to convey a message"

[8] Ibidem.

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