Artigo revogado

Com base em nova LIA, TJ-SP suspende ação contra ex-prefeito de Sagres

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1 de dezembro de 2021, 17h50

Com base na nova Lei de Improbidade Administrativa, o desembargador Oswaldo Luiz Palu, da 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu o recebimento de uma denúncia contra o ex-prefeito de Sagres, Ricardo Rived Garcia.

Tingey Injury Law Firm/Unsplash
Tingey Injury Law Firm/Unsplash

Ele foi acusado de descumprir uma ordem judicial referente à entrada e permanência de menores em uma festa de rodeio promovida pela prefeitura. O Ministério Público acusou o ex-prefeito por ato de improbidade administrativa descrito no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92.

A defesa de Garcia, feita pelo advogado Eliakim Nery Pereira da Silva, recorreu ao TJ-SP e alegou que o caso deveria ser analisado sob o manto da Lei 14.230/2021 (nova Lei de Improbidade Administrativa). Nesse cenário, argumentou não haver justa causa para a propositura da ação, uma vez que o MP não tipificou a conduta atribuída ao réu nem comprovou que ele agiu com dolo.

Ao acolher o pedido, o relator vislumbrou a possibilidade de risco de dano de difícil reparação. "A ação civil por atos de improbidade administrativa subjacente ao presente agravo de instrumento deve, doravante, ser regida pela Lei de Improbidade na redação dada pela Lei 14.230/2021, nos termos de seu artigo 1º, §4º, entre outros", disse.

Palu observou que o artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92, que consta na denúncia contra o ex-prefeito, foi revogado pela Lei 14.230/2021: "Assim, se o tipo de improbidade não mais existe, subjacente ao recurso em tela, imperiosa a suspensão dos efeitos da r. decisão agravada".

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2272620-60.2021.8.26.0000

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