Esse Jogo não é 1 a 1

Por foto em álbum, Otacílio, ex-Corinthians, será indenizado; Alex, ex-Palmeiras, não

Autor

31 de agosto de 2021, 21h52

A exploração da imagem, por meio de atividade comercial, promocional e com fins claramente econômicos, sem a devida autorização, impõe o dever de indenizar. O entendimento é da 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar a Panini pelo uso indevido da imagem do ex-jogador Otacílio Neto em um álbum de figurinhas do Corinthians, batizado de "O campeão dos campeões".

ReproduçãoEx-jogador será indenizado por uso de imagem em álbum do Corinthians

O álbum foi lançado em novembro de 2016 e, segundo o atleta, contém imagens suas, usadas sem autorização ou consentimento prévio, o que configura violação ao direito de imagem. Em sua defesa, a Panini disse que a publicação tem conteúdo informativo, sendo que a retratação da história do Corinthians implica, necessariamente, o uso de imagens dos atletas que atuaram no clube.

Em primeiro grau, a Panini foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil. O TJ-SP, por unanimidade, também condenou a editora a pagar reparação por danos materiais, cujo montante será devidamente apurado em sede de liquidação, por arbitramento.

Segundo o relator, desembargador Márcio Boscaro, o artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, prevê a inviolabilidade da imagem, garantindo o direito a indenização quando ocorrer sua violação, independentemente da ocorrência de prejuízo, ou seja, a própria violação, por si só, constitui um dano à esfera jurídica extrapatrimonial do indivíduo.

"Em acréscimo, enuncie-se que os artigos 87 e 87-A da Lei 9.615/98 (notoriamente conhecida como Lei Pelé) asseguram a proteção ao nome e ao apelido desportivo do atleta profissional. É certo ser permitido o uso comercial, autorizada a cessão ou exploração do direito ao uso dessa imagem, mediante formalização de contrato de natureza civil", afirmou.

Para o magistrado, não se trata de publicação com caráter meramente informativo ou para ilustrar fatos históricos de interesse coletivo, conforme alegado pela Panini, na medida em que a empresa cobra pelo álbum de figurinhas, que, inclusive, está disponível em vários canais de venda, "a configurar nítida finalidade comercial, em que está envolvido o uso da imagem do autor".

Palmeiras — Centenário de Glórias
A mesma 10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP rejeitou ação do ex-jogador Alex contra a Panini pela publicação de um álbum de figurinhas em comemoração aos 100 anos do Palmeiras. Ele pediu indenização por danos morais de R$ 25 mil pelo uso de sua imagem.

Porém, o pedido foi negado em primeiro e segundo graus. Isso porque, conforme o relator, desembargador Coelho Mendes, o ex-jogador assinou um contrato em que autorizou a Panini a usar sua imagem no álbum de figurinhas até agosto de 2016. Alex, por sua vez, alegou que ainda há lojas que vendem o álbum mesmo após o encerramento do contrato.

Mas, para o relator, não há como responsabilizar a Panini pela comercialização do álbum por terceiros. Além disso, Mendes considerou que o ex-atleta não conseguiu provar que o material foi vendido pela própria Panini após agosto de 2016.

"Portanto, respeitadas as alegações do apelante, em vista dos elementos probatórios apresentados nos autos, não há como acolher suas razões, sendo de rigor a improcedência dos pedidos, nos termos da r. sentença, que fica mantida por seus bem lançados fundamentos", afirmou Mendes.

Clique aqui e aqui para ler os acórdãos
1012919-33.2019.8.26.0068
1008851-06.2020.8.26.0068

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!