Feitiços e feiticeiros

CNC repele medidas de prevenção a corrupção no Sesc

Autor

31 de agosto de 2021, 19h25

A Confederação Nacional do Comércio (CNC) enxergou uma oportunidade quando viu que a falecida "lava jato" chegou perto de seu arqui-inimigo, o ex-presidente da Fecomercio RJ, Orlando Diniz. E acercou-se dos procuradores da República e do juiz Marcelo Bretas para desfechar o que, pensavam eles, seria o epílogo da guerra da CNC com a Federação.

Reprodução
Reprodução

A Confederação, contudo, não contava com a astúcia de Orlando Diniz, mesmo apeado do poder: ele seguiu o mesmo caminho de seus algozes e associou-se ao lavajatismo. Topou virar delator.

Durante anos, a CNC e a Federação processaram-se mutuamente. Seus dirigentes contrataram dezenas de escritórios de advocacia e movimentaram processos em diferentes estados.

Sem muitas alternativas no cardápio à la carte que lhe foi oferecido pelos garçons da Procuradoria da República, Diniz aceitou acusar os advogados que havia contratado na guerra contra a CNC. O truque funcionou. Mas por pouco tempo. Alguns dos vilões e alguns dos heróis acabaram trocando de papel.

A delação de Diniz começou a desmoronar assim que se viu a sua artificialidade. No vídeo feito pelos próprios procuradores estava a prova de uma montagem. O delator aparece no palco com a voz de ventríloquos. As acusações não eram dele, eram do MP, que achava ter descoberto um jeito de acertar as contas com seus ex-adversus.

O último capítulo da farsa foi revelado nesta terça-feira (31/8) pelo site O Antagonista, que obteve um parecer da área jurídica da CNC, responsável pelo Sesc e pelo Senac. No documento, a entidade se posiciona contrariamente a sua participação no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), conduzido pelo Tribunal de Contas da União e pela Controladoria Geral da União (CGU).

O documento — assinado pelo advogado Marcos Vinícius Beserra de Lima — é uma resposta a uma consulta feita pelo Sesc Nacional sobre a necessidade de preencher um "questionário de autoavaliação", referente ao PNPC e elaborado pela Rede de Controle da Gestão Pública, em parceria com TCU e CGU. 

Segundo o parecer, os gestores do Sesc não podem ser responsabilizados pelo cometimento dos crimes de peculato e corrupção passiva.

"Nota-se que o intuito do PNPC é voltado à redução e combate aos crimes de peculato e corrupção passiva, tipos penais previstos dento do Capítulo reservado aos crimes praticados por funcionários públicos contra a Administração em geral, do Código Penal, situação a qual não se enquadram os gestores do Sesc", diz trecho do documento.

Também afirma que as entidades que gerem o PNPC não têm legitimidade para fiscalizar e controlar as atividades do Sesc e dos demais serviços sociais vinculados a entidades sindicais patronais.

O parecer jurídico recomenda então que o Sesc não responda ao questionário de autoavaliação do Programa Nacional de Prevenção à Corrupção. A CNC, que fora tão diligente no combate à corrupção do inimigo, dispensou-se da obrigação.

Em manifestação enviada à ConJur, "a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo esclarece que não se trata de rejeitar a participação do Sesc no Programa Nacional de Prevenção à Corrupção (PNPC), mas, sim, de orientar as Administrações Regionais da referida instituição que o Sesc não estaria obrigado a responder ao Questionário de Autoavaliação do aludido Programa, simplesmente por não integrar a Administração Pública, que é o verdadeiro foco do estudo".

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!