causa provável

Cármen mantém quebra de sigilo de empresa relacionada à Precisa

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31 de agosto de 2021, 20h21

Por considerar que a motivação do ato foi válida, idônea e suficiente, a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, manteve a quebra dos sigilos telefônico, fiscal, bancário e telemático de uma empresa possivelmente ligada à Precisa Medicamentos. A medida havia sido determinada pela CPI da Covid no Senado.

Fellipe Sampaio /STF
Ministra Cármen Lúcia, relatora do MS

A empresa de serviços de apoio administrativo ML8 passou a ser investigada pela CPI por uma suposta grande correlação comercial, bancária e fiscal com a Precisa, envolvida nas negociações para compra da vacina indiana Covaxin.

A ML8 alegou que celebrou um contato mútuo com a Precisa em dezembro do último ano e emprestou R$ 500 mil. O valor principal foi devolvido, com atraso, em fevereiro deste ano, junto a outros R$ 121,7 mil referentes a juros, multas, custas e honorários advocatícios.

Segundo a autora, essa seria sua única relação com a Precisa. Assim, a quebra de sigilo seria desproporcional, já que a informação poderia ter sido fornecida caso a ML8 fosse notificada. Além disso, afirmou que foi aberta em fevereiro de 2020, enquanto a quebra de sigilo remonta a 2018.

A ministra relatora, porém, considerou que os senadores indicaram a causa concreta provável para a quebra. "As justificativas para a adoção das medidas questionadas na presente ação valem-se de indícios apresentados de forma objetiva", apontou. Além disso, as informações se relacionariam com o objeto da CPI e apresentariam relevância para a sociedade. Com informações da assessoria do STF.

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MS 38.177

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