Interesse público

TJ-SP nega HC de Eduardo Bolsonaro contra passaporte de vacinação

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30 de agosto de 2021, 15h30

Por entender que o município pode adotar medida indireta para implantação da vacinação compulsória, o desembargador Fábio Gouvêa, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do deputado federal Eduardo Bolsonaro e outros sete parlamentares para suspender o passaporte da vacinação na cidade de São Paulo.

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Câmara dos DeputadosTJ-SP nega HC de Eduardo Bolsonaro contra passaporte de vacinação

O prefeito da capital, Ricardo Nunes, editou um decreto que obriga a apresentação do cartão de vacinação em eventos com mais de 500 pessoas a partir de 1º de setembro, além de recomendar que demais estabelecimentos, como bares, restaurantes, shoppings e academias, também exijam o documento.

Contra essa medida, Eduardo Bolsonaro e outros deputados da base do governo impetraram Habeas Corpus no TJ-SP em nome de todos os moradores da capital. O pedido de liminar, no entanto, foi negado pelo desembargador Fábio Gouvêa, que não vislumbrou motivos para suspender a decisão do prefeito.

"Ocorre que, ao menos em sede de cognição sumária, mostra-se inviável o acolhimento do pleito. Na verdade, as razões de fato e de direito não trazem certeza da existência do alegado constrangimento ilegal a ponto de ensejar a antecipação do mérito do Habeas Corpus", afirmou.

De acordo com o magistrado, as unidades federadas podem adotar a vacinação compulsória como uma das medidas administrativas para enfrentamento da epidemia da Covid-19, conforme preconizado pela Lei 13.979/2020.

"Neste âmbito, destaca-se a recente decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADI 6.586, de relatoria do ministro Ricardo Lewandowski, que autorizou os entes federados a estabelecerem medidas indiretas para a implementação da vacinação compulsória, como no caso de proibir indivíduos não vacinados de exercerem determinadas atividades ou frequentarem certos locais, nos moldes do artigos 4º e 5º da Portaria 597/2004 do Ministério da Saúde", completou.

Assim, Gouvêa não vislumbrou, em sede de liminar, qualquer ilegalidade ou abuso na medida anunciada pelo prefeito Ricardo Nunes. O magistrado disse ainda que a medida atende o interesse público de se evitar a propagação da variante delta na cidade.

"No mais, entendo que a medida atende ao direito à vida e à saúde pública, corolários do princípio da dignidade da pessoa humana, sendo proferida, ainda, de acordo com princípios da razoabilidade e da proporcionalidade", finalizou o desembargador.

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2201581-03.2021.8.26.0000

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