Laudos discrepantes

TJ-SP manda reclassificar candidatos considerados inaptos em concurso

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30 de agosto de 2021, 8h46

É inadmissível que indivíduos com as mesmas capacidades técnicas recebam tratamentos diferentes por parte da administração pública.

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Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo deu laudos diferentes para candidatos com a mesma deficiência
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Com base nesse entendimento, a juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, ordenou a reclassificação e nomeação de um homem para o cargo de agente de telecomunicações policial, que foi considerado inapto para funções.

No caso, o reclamante é portador de visão monocular. Em 2018, ele se inscreveu para as vagas PCD no concurso para o cargo de agente de telecomunicações policial da Polícia Civil do Estado de São Paulo, sendo aprovado em todas as fases. O autor, contudo, foi considerado "deficiente inapto" para o cargo, mesmo após aprovação por perícia médica.

O autor sustenta que o mesmo ocorreu com outros candidatos portadores da mesma deficiência, mas que foram reinseridos na classificação final.

Ao analisar o caso, a magistrada citou o edital do concurso que estabelece como condição para provimento do cargo, na data da posse, "ter plena capacidade física e mental para o exercício do cargo e que os candidatos com deficiência aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo".

A julgadora, entretanto, aponta que Departamento de Perícias Médicas do Estado de São Paulo deu emitiu laudos atestando que "visão monocular é compatível com o cargo de agente de telecomunicações", bastando que o indivíduo não portasse arma de fogo.

Ela citou entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo firmado no julgamento do agravo de instrumento 2140677-22.2018.8.26.0000, sob relatoria da desembargadora Luciana Bresciani, da 2ª Câmara de Direito Público, no sentido de que a visão monocular não é incompatível com o cargo de agente de telecomunicações. Diante disso, a julgadora deu provimento a ação anulatória ajuizada pelo candidato. A decisão é do último dia 30 de junho.

Em 16 de dezembro do ano passado, o juízo da 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, deu provimento a recurso de outro candidato, portador de visão monocular, considerado inapto no mesmo concurso público.

Na ocasião, o relator, desembargador Fernão Borba Branco apontou que sete candidatos foram considerados inaptos com a mesma condição do agravante. Contudo, após nova perícia médica, cinco deles foram considerados aptos. "Há uma discrepância nos fatos narrados que não foi justificada, tendo a administração meramente afirmado que seguiu à risca as disposições legais." Nos dois casos, os candidatos foram representados pelo advogado Paulo André Stein Messetti.

2238424-31.2019.8.26.0000
1048737-57.2020.8.26.0053

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