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Rejeitada proposta de unificação de concurso público para juiz federal

30 de agosto de 2021, 21h12

Por Redação ConJur

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Durante a sessão ordinária de julgamento ocorrida nesta segunda-feira (30/8), o Conselho da Justiça Federal (CJF) rejeitou, por unanimidade, a proposta de revisão do procedimento de organização e logística do concurso para ingresso na carreira da magistratura federal. O processo foi relatado pelo conselheiro e presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Regiãodesembargador federal Mairan Maia Júnior. 

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A proposta foi apresentada pelo então presidente do TRF-1, desembargador federal Carlos Moreira Alves, para que fossem feitos estudos acerca da viabilidade de unificação, em âmbito nacional, do concurso público para ingresso na magistratura federal.  

De acordo com o presidente do TRF-3, o procedimento e os critérios relacionados ao concurso de ingresso na carreira da magistratura do Poder Judiciário nacional foram regulamentados e unificados por meio da Resolução CNJ n. 75, de 12 de maio de 2009. A Resolução CJF n. 67, de 3 de julho de 2009, por sua vez, dispõe sobre as normas para a realização de concurso público para investidura no cargo de juiz federal substituto, no âmbito da Justiça Federal. 

"Referida normatização revela-se suficiente para assegurar condições isonômicas de ingresso na carreira, sem, contudo, desconsiderar as peculiaridades e vicissitudes das Regiões da Justiça Federal, bem como a autonomia dos Tribunais, constitucionalmente assegurada", afirmou desembargador federal Mairan Maia Júnior 

Por fim, o relator concluiu que, após compiladas todas as informações e diante da manifestação contrária das 2ª, 3ª4ª e 5ª Regiões, não foi possível constatar que a unificação do concurso para ingresso na magistratura federal implicará, simultaneamente, "a melhor seleção de candidatos, o mais célere preenchimento de vagas ou mesmo benefícios de ordem econômica". Com informações da assessoria de imprensa do Conselho da Justiça Federal. 

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