Fragilidade Probatória

Jovem condenado por roubo com base em reconhecimento fotográfico é absolvido

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30 de agosto de 2021, 9h41

A prova decorrente do reconhecimento pessoal por meio de exibição de fotografia do suspeito é frágil e perigosa. Com esse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça absolveu um jovem que havia sido condenado à prisão por roubo com base em um reconhecimento fotográfico equivocado.

Gustavo Lima
Ministra Laurita Vaz, relatora do HC
Gustavo Lima

O rapaz foi identificado com um celular roubado, que havia sido comprado por um colega adolescente. Ele foi absolvido em primeiro grau, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal o condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto.

Ao impetrar Habeas Corpus, o advogado João Henrique Lippelt Moreno, do escritório Lippelt Moreno & Scalon Advocacia e Consultoria Jurídica, alegou que o reconhecimento fotográfico não justificaria a condenação, já que foi feito após um ano e dois meses.

Ainda segundo a defesa, a vítima teria associado o paciente ao seu assaltante após vê-lo em uma fotografia, publicada em rede social, ao lado do aparelho supostamente roubado.

A ministra relatora Laurita Vaz considerou que o TJ-DF não levou em conta os requisitos previstos no artigo 226 do Código de Processo Penal, dentre os quais a necessidade de descrição da pessoa reconhecida e sua disposição ao lado de pessoas fisicamente semelhantes.

Além disso, o acórdão estaria "dissociado de outros elementos probatórios suficientes para lastrear idoneamente a condenação". A ministra destacou que a condenação com base apenas no reconhecimento fotográfico violou jurisprudência da corte.

A relatora ainda lembrou que não houve prisão em flagrante nem outras testemunhas e que o celular não foi encontrado na posse do paciente.

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HC 617.717

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