Descumprimento de Decisão

Juíza estipula multa de R$ 50 mil em processo contra influenciador

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29 de agosto de 2021, 12h51

A juíza Maria Carolina de Mattos Bertoldo, da 21ª Vara Cível de São Paulo, decidiu majorar multa de R$ 5 mil para R$ 50 mil por cada nova postagem que o influenciador digital Raiam Santos fizer em descumprimento a decisão liminar que o proibiu de citar o criador de conteúdo financeiro Bruno Perini. O teto do valor passa a ser R$ 500 mil (decisão anterior o havia fixado em R$ 100 mil).

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Influenciador digital Raiam Santos posa
ao lado de Renan Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro
Reprodução/Instagram

Em dezembro de 2020, a magistrada havia proferido decisão que obrigava Raiam Santos a apagar vídeo difamatório sobre Perini e determinava que ele se abstivesse de fazer qualquer comentário sobre o autor.

A defesa de Perini, no entanto, apontou que a ordem fora descumprida pelo requerido, o que fez a magistrada majorar a multa estipulada. "Ante conduta reiterada de descumprimento da tutela antecipada concedida nestes autos, bem como evidente desdém acerca do valor das astreintes inicialmente fixado, determino a majoração da multa para o valor de R$ 50 mil por cada nova postagem em inobservância à liminar, limitada a R$ 500 mil, ficando o corréu desde já advertido que sua conduta poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 77, IV do Código de Processo Civil", escreveu a magistrada na decisão.

Segundo Matheus Pupo e João Mazzieiro, advogados de Bruno Perini, o Poder Judiciário brasileiro está cada vez mais atento e receptivo às medidas de combate às fake news, a ofensas gratuitas e às campanhas nas redes sociais que incitam o chamado "cancelamento digital".

Os advogados também atuam em outro processo contra Raiam Santos. Dessa vez, movido pelo influenciador digital e youtuber Thiago Nigro, conhecido como "Primo Rico". Nessa ação, Raiam foi condenado pelo juízo da 16ª Vara Criminal de São Paulo a se abster de fazer qualquer menção direta ou indireta, sob pena de prisão cautelar. O caso está em segredo de Justiça.

Clique aqui para ler a decisão que majorou a multa contra Raiam 
1121019-49.2020.8.26.0100

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