Dança da Cadeira

Juiz reitera que grupos antagônicos devem fazer uso alternado da Paulista

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29 de agosto de 2021, 13h49

Após pedido de grupos bolsonaristas feito na última quarta-feira (25/8) para que a avenida Paulista só possa ser usada por eles no próximo dia 7 de setembro em manifestações favoráveis ao presidente da República, o juiz Randolfo Ferraz de Campos, da 14ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, afirmou que as decisões já proferidas por ele no curso do processo são suficientes. "Não cabe a este Juízo, a todo tempo e por conta de qualquer intenção de realização de manifestação, particularmente na Avenida Paulista, exarar decisões", afirmou.

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Juiz explicou que única restrição é o local da manifestação, já que a avenida Paulista já havia sido reservada por bolsonaristas

Nas decisões anteriores, o julgador entendeu que deve ser observado um rodízio na utilização da avenida pelos grupos de linhas ideológicas conflitantes.

As decisões foram dadas no âmbito de ação civil pública proposta em 2020 pelo governo estadual para proibir que grupos políticos antagônicos se manifestassem na mesma data e local. Na ocasião, o juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que de fato a proibição fazia sentido.

Na última sexta-feira, entidades contrárias ao governo Bolsonaro pediram, na mesma ação, o direito de poderem se manifestar no próximo dia 7 de setembro no Vale do Anhangabaú, também na capital paulista.

Isso porque, segundo reportagens juntadas aos autos, o governador de São Paulo, João Doria, afirmou que a Secretaria de Segurança Pública estadual vetou que protestos contra Bolsonaro sejam feitos nessa data.

Os movimentos de oposição já haviam decidido transferir o local do protesto (da Paulista para o Vale do Anhangabaú), mas ainda assim o governo do estado se posicionou contrariamente aos atos.

Clique aqui para ler a decisão
1000553-30.2020.8.26.0228

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