Estado não pode cobrar por uso de bem público para instalação de cabos elétricos
29 de agosto de 2021, 15h40
A cobrança pelo uso de solo, subsolo ou espaço aéreo para instalação de postes, dutos ou linhas de transmissão pela administração pública é ilegal, já que a utilização do espaço nesses casos se reverte em favor da sociedade. A cobrança também não pode ser caraterizada como uma taxa, já que não há serviço público prestado ou poder de polícia exercido.
Com base nesse entendimento, o desembargador Luiz Fernando Boller, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, votou pela manutenção de decisão interlocutória que determinou que o Estado se abstenha de cobrar taxas para execução de obras para instalação de cabos de energia elétrica.
No caso concreto, uma empresa de infraestrutura pediu a concessão de tutela para se isentar da cobrança de taxas na execução de obras e travessia de cabos de energia elétrica nas faixas de domínio que cruzam rodovias nas cidades de São João do Sul, Sombrio, Ermo, Meleiro e Forquilhinha, todas situadas no sul catarinense.
O Estado alegou que a cobrança é necessária devido ao uso de bem público por particular, em conformidade com a lei Estadual 13.516/05. Para fundamentar sua decisão, Boller citou precedentes do próprio TJ-SC, do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal no sentido da impossibilidade da cobrança. Seu voto foi seguido por unanimidade pelo colegiado.
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5031364-55.2021.8.24.0023
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