Usurpação de Competência

PGR se manifesta contra indiciamento de Renan feito por delegado

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28 de agosto de 2021, 12h23

A Procuradoria-Geral da República se manifestou pela desconstituição de indiciamento do senador Renan Calheiros (MDB-AL) feito pelo delegado da Polícia Federal Vinicius Venturini. Ou, caso o indiciamento ainda não tenha ocorrido, que a autoridade policial se abstenha de promovê-lo. O pedido fora originalmente feito pela defesa do parlamentar.

Waldemir Barreto/Agência Senado
PGR se manifestou pela nulidade do indiciamento e irá oficiar MPF para apurar se o delegado cometeu abuso de autoridade
Waldemir Barreto/Agência Senado 

O indiciamento do relator da CPI da Covid-19 se deu pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. E, segundo a defesa do senador, foi baseado apenas no depoimento de delatores.

O inquérito que resultou no indiciamento questionado foi aberto em 2017 pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, com base na delação premiada de executivos da Odebrecht.

A defesa de Renan ajuizou então ação no Supremo contra o delegado por abuso de autoridade. O advogado do senador, Luis Henrique Machado, argumentou que a PF não tem competência para indiciar senadores da República, conforme jurisprudência pacífica do próprio STF.

A manifestação da PGR, assinada pela subprocuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo, corrobora o entendimento da defesa do senador.

No texto, a subprocuradora lembra que a condução dos atos investigatórios em inquéritos que tramitam no STF é atribuição exclusiva do procurador-geral da República.

"Ato de indiciamento em inquérito que apura suposta infração cometida por parlamentar federal realizado por autoridade policial é absolutamente nulo, com manifesta violação da competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal", diz trecho do documento.

A subprocuradora também recorda que o que gera a instauração de processo criminal é a denúncia do Ministério Público quando recebida e cita o ministro Teori Zavascki (1948-2017), que, ao discorrer sobre o tema nos autos da Reclamação 24.358, apontou que o ato de indiciar, nos inquéritos penais de competência originária de tribunais, acaba não tendo qualquer relevância jurídico-penal, prestando-se à exclusiva consequência de estigmatizar o ocupante do cargo, sem o prévio e devido exame judicial.

Por fim, a subprocuradora afirma que a PGR irá oficiar o Ministério Público Federal para apuração da suposta prática do crime de abuso de autoridade pelo delegado da PF Vinícius Venturini.

Ao comentar o caso, o advogado Luís Henrique Machado lembrou que "a jurisprudência do Supremo é pacífica no sentido de que o delegado não pode indiciar o parlamentar, pois toda a tramitação do inquérito, desde a instauração até o indiciamento, deve passar pelo crivo do Supremo, bem como pela supervisão da PGR. Portanto, é ilegal o indiciamento de ofício, seja ele formal ou não, determinado pela autoridade policial."

Inq 4.382

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