Vale do Anhangabaú

Entidades querem garantir direito a protesto contra Bolsonaro no 7 de setembro

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28 de agosto de 2021, 11h25

Um grupo de entidades entrou na Justiça para garantir que possam se manifestar contra o governo do presidente Jair Bolsonaro no próximo dia 7 de setembro, no Vale do Anhangabaú, em São Paulo.

Dornicke/Wikimedia Commons
Após negativa para manifestação na avenida Paulista, grupos de oposição a Bolsonaro decidiram transferir protestos para o Vale do Anahngabaú, no centro de SP
Dornicke/Wikimedia Commons

Isso porque, segundo reportagens juntadas aos autos, o governador de São Paulo, João Doria, afirmou que a Secretaria de Segurança Pública estadual vetou que protestos contra Bolsonaro sejam feitos nessa data.

O pedido foi feito pelo Sindicato dos Professores de São Paulo (Apeoesp), pela Central de Movimentos Populares do Estado de São Paulo e pela Associação Brasileira de Juristas Pela Democracia. As entidades relatam que Doria já havia se manifestado no sentido de que a prioridade para a manifestação em 7 de setembro na avenida Paulista seria para grupos bolsonaristas. Por isso, os movimentos de oposição decidiram mudar o local do protesto para o centro da cidade (Vale do Anhangabaú), mas ainda assim o governo do estado se posicionou contrariamente aos atos.

"A despeito de, até o presente momento, não ter havido comunicação
formal da negativa à organização do ato [no Vale do Anhangabáu], é certo que a publicidade e notoriedade do fato explicitam a vedação estabelecida, independentemente de comunicação direta aos manifestantes", dizem os autores.

O pleito consta de ação civil pública proposta em 2020 pelo governo estadual para proibir que grupos políticos antagônicos se manifestassem na mesma data e local. Na ocasião, o juízo da 14ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo entendeu que de fato a proibição fazia sentido.

A peça é assinada por dez advogados. Entre eles, Luiz Eduardo Greenhalgh, Luis Henrique Pichini Santos, Marco Antônio Riechelmann Júnior, Matheus Rodrigues Correa da SilvaLucas Bortolozzo Clemente e Alfredo Ermírio de Araújo Andrade.

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1000553-30.2020.8.26.0228

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