Dignidade humana

Por apreender bens de moradores em situação de rua, DF deve indenizá-los

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28 de agosto de 2021, 14h39

O Distrito Federal terá que indenizar 24 moradores em situação de rua que tiveram objetos pessoais apreendidos durante uma operação no Setor Comercial Sul de Brasília conduzida pela Secretaria de Segurança Pública e outras secretarias distritais. Cada morador deve receber R$ 5 mil, além dos objetos apreendidos. O DF também foi condenado a pagar R$ 300 mil a título de danos morais coletivos.

Josue Marinho/Wikimedia Commons
Operação que expropriou moradores de rua ocorreu no Setor Comercial Sul de Brasília
Josue Marinho/Wikimedia Commons

A decisão foi tomada pelo juiz Paulo Afonso Cavichioli Carmona, da 7ª Vara da Fazenda Pública do DF, em ação movida por cidadãos e pelo Instituto Cultural e Social No Setor. Segundo os autores, o objetivo da operação era forçar a desocupação de áreas públicas, expropriando das pessoas que vivem em situação de rua pertences usados para sobrevivência.

De acordo com a inicial, ao todo, foram enchidos quatro caminhões com materiais como roupas, cobertores, colchões, bicicletas, documentos pessoais, comida e itens de higiene pessoal, sem o indicativo de políticas públicas para essa população. Os autores também sustentaram que não houve lavratura de auto de infração, memorial descritivo dos bens apreendidos ou qualquer justificativa da medida tomada. 

Ao analisar o caso, o juiz observou que as provas dos autos mostram que a operação ocorreu em desacordo com a Constituição Federal, que garante o devido processo legal, a proteção ao direito de propriedade, a tutela dos desamparados e a dignidade da pessoa humana. Ele destacou que os autores tiveram os bens apreendidos sem ter acesso à decisão estatal e sem que fosse feito o auto de apreensão individualizado dos pertences pessoais.

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Juiz explicou que o governo do DF pode promover ações de desocupação, mas não pode violar direitos fundamentais
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"Não resta dúvida de que, embora houvesse previsão da operação, comunicação prévia e opções à população em situação de rua, a forma como foi executada a operação, privando-os do pouco que possuíam, devolvendo-lhes parte dos pertences molhados, misturados, de forma incompleta, afronta a dignidade e os direitos fundamentais dos autores, pessoas físicas, (…), isto é, demonstra a ocorrência do dano em decorrência de conduta estatal", registrou, lembrando que a operação ocorreu durante "momento crítico de contágio" do coronavírus.

Segundo o julgador, o governo do DF, ao colocar os moradores em situação pior do que a vivida antes da operação, violou direitos de personalidade e deve ser responsabilizado pelos prejuízos morais provocados. "O caso concreto demonstra que houve abalo à coletividade, pois se apresentou com extrema gravidade para a sociedade local, bem como repercutiu negativamente em âmbito nacional e regional", explicou.

O juiz explicou ainda que o Distrito Federal pode fazer operações para garantir a ordem pública, bem como executar atos de poder de polícia, mas que devem ser feitos "sem violar direitos fundamentais ou a dignidade da pessoa humana".

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0706244-77.2020.8.07.0018

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