sanção suspensa

Carrefour pode manter em aplicativo ferramenta de avaliação nutricional

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27 de agosto de 2021, 16h28

Por constatar violação ao exercício do contraditório, o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, autorizou liminarmente o Carrefour a manter em funcionamento no seu aplicativo a ferramenta Nutri Escolha, que dá notas aos produtos conforme suas informações nutricionais.

Divulgação
Recurso do app do Carrefour foi denunciado à Senacon pela indústria de alimentos

A Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia) havia apresentado representação à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para questionar a ferramenta. A entidade alegava que o Carrefour estaria violando novas regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre rotulagem nutricional de alimentos embalados.

A Senacon, então, averigou possíveis irregularidades no aplicativo e concluiu que a ferramenta causaria confusão, desinformação e publicidade enganosa aos consumidores. Isso porque os critérios para as notas seriam complexos, unilaterais e sem transparência.

Assim, o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do MJSP determinou a suspensão da Nutri Escolha. O Carrefour acionou a Justiça para suspender os efeitos do despacho, mas o pedido foi negado pela 22ª Vara Federal do Distrito Federal.

Em recurso, o Carrefour alegou que a ferramenta busca apenas apresentar as informações nutricionais de forma didática e sistematizada, para ajudar os consumidores a tomar escolhas conscientes. Em vez de causar danos aos clientes, o aplicativo ampliaria as informações disponíveis para as compras.

Sanção precipitada
O relator do caso no TRF-1 considerou que o departamento ministerial não teria assegurado ao Carrefour seu direito de defesa. A empresa apenas foi notificada para apresentar esclarecimentos e em seguida já recebeu a sanção.

Para Jamil, o governo não teria efetivamente levado em consideração os esclarecimentos do Carrefour. "O contraditório importa em ouvir o interessado de modo efetivo no processo de tomada de decisão", ressaltou.

O desembargador não entrou no mérito da questão, e por isso não avaliou se a Nutri Escolha violaria normas do Direito do Consumidor.

O advogado Ademir Pereira, sócio da Advocacia José Del Chiaro, aponta que a situação traz um debate interessante sobre o conflito entre interesses privados e regulatórios:

"As autoridades devem ter cautela para que comportamentos de agentes econômicos não prejudiquem a eficácia de medidas regulatórias e acabem por gerar maior confusão entre consumidores, incrementar as barreiras à entrada e reduzir a concorrência existente nos mercados. No caso da indústria de alimentos e bebidas, falhas de mercado como a assimetria informacional dos consumidores podem não apenas prejudicar o mercado, mas a saúde pública", indica.

Clique aqui para ler a decisão
1029063-53.2021.4.01.0000

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