Não tem preço

Supremo manda governo de São Paulo dar remédio mais caro do mundo a criança

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27 de agosto de 2021, 9h46

Na ponderação entre a ordem financeira e o direito de acesso à saúde, previsto pela Constituição (artigo 196), não se pode desconsiderar a relevância do direito à vida, para o qual todos os cidadãos devem ser incentivados a cooperar. Com esse entendimento, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luiz Fux, determinou ao estado de São Paulo que forneça o medicamento Zolgensma a uma criança portadora de amiotrofia muscular espinhal tipo 2 (AME).

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O Zolgensma, remédio mais caro
do mundo, tem custo de R$ 2,8 milhões
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O Zolgensma é considerado o remédio mais caro do mundo, com custo de R$ 2,8 milhões.

Ao reconsiderar decisão anterior, Fux verificou que há somente um medicamento para tratar a doença e que, apesar de ser registrado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) apenas para uso em crianças de até dois anos de idade, o remédio tem a aprovação de agências renomadas no exterior para uso em crianças mais velhas.

Na análise da suspensão de tutela provisória, o ministro reconsiderou decisão proferida por ele em junho, quando concedeu liminar solicitada pelo estado de São Paulo e suspendeu a determinação do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) de fornecimento do medicamento. Com isso, restaurou os efeitos da decisão da Justiça local.

No pedido de reconsideração, os representantes da criança sustentaram que relatos médicos nacionais e internacionais subsidiam a eficácia e a segurança do medicamento, para o qual não há substituto.

Segundo o presidente, o STF firmou regra geral de que o Estado não pode ser obrigado a fornecer, mediante decisão judicial, medicamentos não registrados pela Anvisa. No entanto, na ocasião, a corte também assentou a possibilidade da concessão excepcional, estabelecendo alguns parâmetros.

No caso, Fux verificou que, além de haver aprovação de agências renomadas no exterior para uso em crianças mais velhas, também há no pedido de reconsideração relatos científicos de eficácia e de segurança da terapia para pacientes em condições similares às da criança em outros países, além da informação de que não há substituto terapêutico disponível para sua situação específica.

A seu ver, merecem relevância os relatórios dos médicos que acompanham a criança, que corroboram a necessidade de prescrição do medicamento para, de forma segura e eficaz, minimizar os efeitos da doença. Com informações da assessoria de imprensa do STF.

STP 790

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