Interesse geral

Supremo vai avaliar fracionamento de parcela superpreferencial de precatórios

Autor

27 de agosto de 2021, 11h10

A constitucionalidade do pagamento da parcela de natureza superpreferencial por meio de requisição de pequeno valor (RPV) será analisada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. A questão é objeto de um recurso extraordinário que teve repercussão geral reconhecida.

Divulgação
Recurso do INSS questiona decisão do TRF-4 que manteve a validade de resolução do Conselho Nacional de Justiça
Divulgação

A parcela superprefencial é prevista no artigo 100, parágrafo 2º, da Constituição Federal e dá prioridade aos beneficiários idosos e às pessoas com doença grave ou deficiência em pagamentos de até 180 salários mínimos.

No recurso, o INSS questiona decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que manteve a validade da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina essa forma de quitação de precatórios e autoriza seu fracionamento.

Para o INSS, a resolução do CNJ desvirtuou a finalidade da norma constitucional ao autorizar o pagamento por RPV de até 180 salários mínimos, triplicando a previsão constitucional, e pode promover abalo orçamentário significativo nas contas da Previdência Social.

Ao propor o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, observou que a questão tem alto potencial de repetitividade, pois interessa a todos os credores que tenham direito à parcela superpreferencial e a todos os entes federativos. Segundo ele, é necessário examinar a questão contrapondo os princípios da dignidade da pessoa humana e da proporcionalidade à vedação ao fracionamento de precatórios, e à necessária organização das finanças públicas. Com informações da assessoria de comunicação do STF.

RE 1.326.178

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!