Sem outra opção

Justiça defere penhora de restituição de IR para pagamento de honorários advocatícios

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27 de agosto de 2021, 18h27

A juíza Juliana Pitelli da Guia, da 5ª Vara da Família e Sucessões de São Paulo deferiu bloqueio do valor a ser recebido a título de restituição de imposto de renda por um executado, para pagamento de honorários advocatícios.

Jakub Krechowicz
Exequente não aceitou a proposta de parcelamento da dívida

Jakub Krechowicz

Para tanto, a magistrada determinou que a Receita Federal fosse oficiada, a fim de que proceda à transferência do valor respectivo para conta judicial vinculada ao feito.

No caso, após ação de investigação de paternidade confirmar que o requerido era o pai da requerente, ele foi condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Assim, a requerente pediu que o pai fosse intimado para pagar o valor de mais de R$ 4,5 mil, na época.

Diante da inércia do executado em saldar voluntariamente o débito, o juízo determinou a penhora on-line via Bacenjud.  Porém, o resultado da pesquisa foi negativo, levando a autora a solicitar cópias das declarações de imposto de renda do executado dos três últimos anos.

O executado propôs acordo judicial para a extinção dos feitos, alegando que não possui saldos em contas bancárias e parte do seu salário é consumido por pensão alimentar que paga aos filhos. Para extinguir a pendência entre as partes, propôs pagar ao exequente a importância de R$ 6.369 em 20 parcelas de R$ 318.

Após negar o acordo a autora pediu que fosse feita a penhora da restituição de imposto de renda, já permitida em precedentes do Tribunal de Justiça de São Paulo, sobretudo para pagamento de honorários advocatícios. Dessa forma, foi deferida a penhora pelo juízo. A autora foi defendida pelo advogado Ricardo Nacle.

Processo 0052459-14.2016.8.26.0100

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