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Região metropolitana não deve concentrar recursos no governo estadual, diz AGU

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27 de agosto de 2021, 21h33

Todos os entes integrantes da Região Metropolitana de Maceió (AL) devem ter algum poder de deliberação sobre as prioridades na aplicação dos recursos decorrentes da concessão do serviço público de água e esgoto. A destinação unilateral da verba ao governo estadual é inconstitucional.

Reprodução/Portal EcoDebate
Gestão do serviço municipal de água e esgoto renderia só ao governo estadual de Alagoas cerca de R$ 2 bilhões
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Essa posição foi afirmada pela Advocacia-Geral da União, em parecer produzido no âmbito de uma ação de descumprimento de preceito fundamental ajuizada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra resoluções aprovadas pela Assembleia Metropolitana, órgão deliberativo do Sistema Gestor Metropolitano de Maceió.

O PSB foi ao Supremo Tribunal Federal porque essas resoluções conferem ao estado toda arrecadação por serviços de saneamento básico que, por disposição constitucional, deveriam ficar com os municípios integrantes da região metropolitana.

Elas foram aprovadas após a entrada em vigor da Lei Complementar Estadual 50/2019 de Alagoas, que reorganizou administrativamente a Região Metropolitana de Maceió. A norma alterou os critérios de composição e participação na Assembleia Metropolitana e aumentou o peso da ingerência do governo estadual sobre questões municipais. Por isso, é alvo de outras duas ações no STF.

A Assembleia, na qual 55% dos votos são proferidos por autoridades estaduais, aprovou a concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgoto, com convocação de concorrência que teve lance vencedor no valor aproximado de R$ 2 bilhões.

O parecer da AGU indica que não há problema na reestruturação administrativa de região metropolitana. O que está desconforme com a Constituição, por violação à autonomia municipal, é as decisões da assembleia que destinaram todo o valor recebido da iniciativa privada pela outorga do serviço de água e esgoto à disponibilidade imediata do governo estadual.

Assim, mesmo que resoluções posteriores tenham destinado essa verba para investimentos em saneamento básico, a AGU defende que a custódia por apenas um dos entes federativos da região metropolitana fere diretrizes de compartilhamento de recursos em benefício à região como um todo.

"Ao permitir uma destinação unilateral, não compartilhada, do produto da transferência de direitos de exploração do serviço de saneamento local, os atos aqui impugnados não traduziram escolha legítima da Assembleia Metropolitana, mas uma decisão atentatória às regras gerais constantes do Estatuto da Metrópole. É nesse sentido que resta aviltada a autonomia dos municípios envolvidos", concluiu.

Clique aqui para ler o parecer
ADPF 863

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