Conduta incompatível

Juíza veta deputado de SP que apalpou colega de participar de conselho de criança

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27 de agosto de 2021, 21h28

Por entender que a acusação que recai sobre o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania-SP), pela prática em tese de importunação sexual, é altamente reprovável e moralmente incompatível com o exercício de cargo de membro do Conselho Estadual de Direitos da Criança e do Adolescente (Condeca-SP), a juíza Cristina Ribeiro Leite Balbone Costa vetou a posse do parlamentar.

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Fernando Cury apalpa Isa Penna durante sessão da Assembleia Legislativa de SP
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A decisão foi provocada por ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo após representação da deputada Isa Penna (PSsol-SP), importunada por Cury em dezembro de 2020. Na ocasião, Cury apalpou os seios da colega durante sessão da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo).

Na ação, o MP argumenta que, conforme o Regimento Interno do Condeca, os representantes reconduzidos sequencialmente ao mandato de conselheiro estadual não poderiam se candidatar novamente. Como Cury já havia se exercido mandatos como representante do Poder Público por três gestões, não poderia tomar posse para quarta gestão consecutiva. O MP ainda argumentou que um membro do Condeca deve ostentar condição moral para tal função.

Ao analisar o caso, a magistrada aponta que há "verossimilhança nas alegações trazidas pelo Ministério Público, notadamente pelos documentos juntados aos autos e pela notoriedade e publicidade dos fatos que embasam o pedido".

A julgadora explica que existe o risco quanto a irreversibilidade da medida, acaso concedida somente ao final, após a efetiva posse e exercício no cargo em questão pelo requerido e, por isso, deferiu o pedido do MP para impedir a posse.

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1089991-29.2021.8.26.0100

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