Proteção e dignidade

TJ-SP valida lei que estabelece políticas voltadas a pessoas autistas

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26 de agosto de 2021, 15h47

Compete a todos os poderes do Estado, e não apenas ao Executivo, a adoção de medidas de proteção e inclusão social das pessoas com transtorno do espectro autista e outras deficiências.

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Assim entendeu o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo ao validar uma lei de Andradina, de iniciativa parlamentar, que dispõe sobre a política municipal de proteção dos direitos das pessoas com transtorno do espectro autista.

A norma foi contestada pela Prefeitura de Andradina com o argumento de que houve vício de iniciativa e violação ao princípio da separação dos poderes. Porém, o relator, desembargador Evaristo dos Santos, anulou apenas dois artigos da lei.

Um deles determinava horário especial para servidores municipais que cuidavam de dependentes autistas. Para o relator, não cabe ao Legislativo reduzir a jornada de trabalho dos servidores. O outro artigo tratava de convênios do poder publico com a iniciativa privada. Neste caso, Santos vislumbrou afronta à separação de poderes.

No mais, a lei foi considerada constitucional. De acordo com o relator, a Câmara Municipal, ao editar o texto, se preocupou com a proteção e a assistência às pessoas com deficiência, "matéria de inequívoca iniciativa legislativa comum".

"A Constituição Federal estabelece como um dos fundamentos do Estado Brasileiro 'a dignidade da pessoa humana' (artigo 1º, III), e inclui o direito à igualdade no rol de direitos e garantias fundamentais do cidadão (artigo 5º)", afirmou o magistrado.

Santos também destacou que o ordenamento jurídico, em nível internacional, federal e estadual, "alberga a proteção integral da pessoa portadora de transtorno do espectro autista" e, portanto, a lei de Andradina deve ser mantida. A decisão foi unânime.

Clique aqui para ler o acórdão
2298290-37.2020.8.26.0000

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